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O prazo para apresentação da EFD-Contribuições, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até hoje, dia 16, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro.
A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins.
Com o avanço da tecnologia muitas obrigações começaram a ser feitas digitalmente. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) traz a escrituração de diversos livros para o mundo digital. Escriturações como a EFD-Contribuições vieram para facilitar a vida das empresas.
Saiba mais sobre essa obrigação na leitura a seguir.
Leia também: EFD Contribuições Sem Movimento: Empresa Precisa Enviar?
A sigla EFD Contribuições significa Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Ela é uma obrigação acessória que existe desde 5 de julho de 2010.
O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Ela é muito importante para toda empresa, pois é uma prova de cumprimento com a legislação tributária. Já para o governo, é a forma de fazer a avaliação sobre o recolhimento certo de acordo com o faturamento mensal da empresa, venda de bens e serviços e outras receitas.
O EFD Contribuições deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas sujeitas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre o faturamento e a receita, tanto nos regimes não cumulativo quanto cumulativo.
Dessa forma, as pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições são:
Dessa forma, segue abaixo alguns dos tipos de contribuintes que estão dispensados da entrega da EFD Contribuições:
Existem outros casos de pessoas jurídicas dispensadas da obrigação, tais como sociedades desportivas, associações sem fins lucrativos, entre outras.
Leia também: SPED EFD Contribuições: Publicada Tabela 4.3.13 Versão 1.31
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Pode-se verificar o arquivo no portal do SPED na aba downloads e validador do SPED. Depois, o arquivo deve validar no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
Assim, o arquivo digital do contribuinte se compõe por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS.
O uso do PVA servirá para o contribuinte averiguar as informações antes da entrega ao fisco, uma vez que se houver estruturas em desacordo com o arquivo digital, o mesmo dará advertências e rejeições.
Assim, sua periodicidade é mensal e o arquivo deve ser transmitido após sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
Assim, neste caso do mês de novembro, esta data é dia 16, devido ao feriado do dia 15 de novembro.
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