15°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

EFD ICMS IPI: Ato COTEPE altera especificações técnicas

EFD ICMS IPI: Ato COTEPE altera especificações técnicas

07/12/2022 às 10h11 Atualizada em 07/12/2022 às 13h11
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:

O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.

Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico. Assim, diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

O SPED Fiscal substituiu os livros de escrituração fiscal que anteriormente tinham armazenamento de forma física.

No último dia 05, o Ato COTEPE/ICMS Nº 117/2022, publicado no Diário Oficial da União, alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

  • O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2022.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "610ECDCB45E6175388DA2E20B8CD597A", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), fica instituído;
  • Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "1DC8683FAEC454B405A742C4E3EAF401", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".

Versão 3.0.0 a partir de janeiro

Outra atualização com relação ao EFD, é que o SPED já disponibilizou a versão 3.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute. As mudanças começam a valer a partir de janeiro de 2023. 

A versão 2.8.6 tem permissão para transmissão dos arquivos da EFD até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a versão 3.0.0 estará ativa.

Leia também: Escrituração Fiscal Digital: Descubra como funciona a EFD ICMS IPI

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI. Todavia pode haver dispensa desta obrigação, desde que a mesma tenha autorização do fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

21° Sensação
6.17km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Seg 30° 17°
Ter 30° 17°
Qua 30° 15°
Qui 32° 17°
Sex 31° 19°
Atualizado às 10h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,92 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 328,948,10 +0,72%
Ibovespa
126,267,05 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade