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EFD ICMS IPI versão 3.0.7 disponível para download

EFD ICMS IPI versão 3.0.7 disponível para download

25/08/2023 às 09h39 Atualizada em 25/08/2023 às 12h39
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem: freepik / logo sped / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / logo sped / editado por Jornal Contábil

 Atualmente é quase impossível imaginar um contador que sobreviva nos próximos anos apurando resultados sem manter-se atualizado. A cada hora há atualizações de programas, novas regras, novas leis e adaptar-se a isso é questão de sobrevivência no mercado competitivo. 

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Nessa linha, uma nova versão da EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI) está disponível. 

Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

O SPED Fiscal substituiu os seguintes livros de escrituração fiscal que anteriormente eram armazenados e apresentados de forma física. Temos novidades sobre esse tema.

Foi disponibilizada a versão 3.0.7 do PVA EFD ICMS IPI, com alteração corretiva em relação ao relatório de erros apresentado após a validação.

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Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd

Imagem: nampix / freepik

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

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