A exigência de informações cada vez mais detalhadas do SPED faz com o que a área fiscal esteja em constante atualização, com desafios frequentes aos profissionais da esfera contábil e fiscal.
A EFD-Reinf 2.0, que entra em vigor para as empresas do grupo 3 a partir de julho, é um exemplo disso. O novo leiaute conseguiu deixar o processo ainda mais complexo, com um novo conjunto de eventos referente as informações de retenções na fonte devido a fragmentação do evento R-2070.
Foram criados 5 novos eventos para prestação de informações referente à nova série R-4000:
A série R-9000 recebeu 4 novos eventos:
Para enviar as informações desta obrigação, o contribuinte precisa gerar eventos em arquivos eletrônicos assinados digitalmente, utilizando o e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu representante legal ou procurador.
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