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EFD Reinf: 2.1: Confira os novos eventos para 2023

Como já citamos aqui, as diversas obrigações do SPED passam por constantes atualizações, novas versões surgem periodicamente e a EFD Reinf teve uma nova versão do seu leiaute publicada em 2021 e terá validade em 2023.

O leiaute 2.1 da EFD Reinf terá validade a partir de janeiro de 2023, ele traz diversas mudanças em comparação a atual versão, entre elas, a inclusão de novos eventos. Portanto, é preciso se atualizar.

Acompanhe os próximos tópicos e conheça os novos eventos da EFD Reinf para 2023.

Se informe!

Novos eventos da EFD Reinf

Em 2021 foi divulgada a minuta da EFD Reinf, apresentando os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos.

Essa minuta foi oficializada pelo Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93 de 2021, apresentando a nova versão 2.1 com vigência a partir de janeiro de 2023, e também reforçando que o leiaute 1.5.1 será válido até dezembro deste ano.

Confira os eventos a seguir:

Eventos de cadastros:

  • R-1050 – Tabela de entidades ligadas: Nesse registro serão informadas as entidades ligadas ao contribuinte como FCI e/ou SCP.

Eventos de Movimentação Periódicas:

  • R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: Neste registro serão informados os pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física), para o recolhimento do IR. Teremos um evento para cada registro do beneficiário. Já em relação às informações vinculadas ao IR sobre o trabalho serão entregues pelo eSocial.
  • R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica: Nesse registro da EFD Reinf novamente teremos um evento para cada registro de beneficiário, aonde será declarado os pagamentos/créditos sobre os pagamentos de serviços de pessoas jurídicas.
  • R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados: No R-4040 será informando os pagamentos em que o beneficiário não será possível identificar, como por exemplo em situações em que não houver a emissão de documento fiscal
  • R-4080 – Retenção no Recebimento: Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente aonde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, aonde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

Eventos de Controle:

  • R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000: Será transmitido após todos os registros dos eventos periódicos serem encerrados, ou utilizado para reabrir um período de algum registro.
  • R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte: Esse registro da EFD Reinf é considerado os totalizadores, aonde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.

De Senior Blog, adaptado por Matheus Vinicius.

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Matheus Vinicius Ribeiro

Estudante de Ciências Contábeis com experiência na escrita de artigos para blogs e sites, atualmente desempenha a função de redator no Jornal Contábil.

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