Juarez Oliveira Mata Junior*
Com a EFD-Reinf já inserida na rotina dos contribuintes do primeiro grupo, visto que a primeira entrega ocorreu em junho de 2018, nos questionamos se de fato os mesmos já estão acostumados com essa obrigatoriedade, considerando que, inicialmente, o maior desafio foi o envio do evento R-2010 (retenções de INSS sobre serviços tomados), uma vez que o evento R-2070 (retenções federais de IRRF/ Pis/ Cofins/ CSLL) foi prorrogado e, posteriormente, excluído no leiaute 1.4. Porém, constatamos que, mesmo com a quantidade de dados reduzida, muitas empresas tiveram dificuldades no dia a dia para gerar corretamente as informações a serem declaradas, principalmente com a necessidade de efetuar os recolhimentos pela DCTFWeb.
Para este ano, os desafios não param. Além das dificuldades já conhecidas, iniciamos o ano com a entrada da obrigatoriedade das empresas do segundo grupo referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, muitos prestadores de serviço iniciaram o envio do evento R-2020 (retenções de INSS sobre serviços prestados). Com isso, presume-se que aumentará o nível do cruzamento das informações do prestador (R-2020) com o tomador (R-2010), uma das principais estratégias do fisco para monitoramento e controle da arrecadação da Contribuição Previdenciária.
Sendo assim, é provável que as empresas recebam possíveis notificações por falta de retenção e/ou divergências de informações entre esses eventos. Logo, um dos grandes desafios da EFD-Reinf poderá se tornar mais claro, que é a necessidade de total alinhamento entre prestador e tomador sobre os dados declarados, como, por exemplo, retenções, processos judiciais, CNO, valores adicionais, entre outros.
Outro ponto que destacamos é a criação dos novos eventos no leiaute 2.0 da EFD-Reinf, divulgados em 11 de março de 2019, algo já esperado pelos contribuintes para substituir o registro R-2070, que, na prática, nos remete a utilizar a expressão “DIRF Mensal”. Se formos considerar os problemas apresentados na recente entrega da DIRF 2019 (ano base 2018), quanto à geração de informações das retenções e dificuldade de controlar os ajustes fiscais/contábeis ocorridos durante todo o ano, podemos imaginar o desafio que será para os contribuintes passarem a declarar estas informações mensalmente e com mais detalhes na EFD-Reinf.
Além disso, com a primeira entrega prevista somente para os fatos geradores ocorridos a partir da competência de janeiro de 2020, a previsão é que no mês de fevereiro de 2020 tenhamos a entrega da DIRF 2020 (ano base 2019 sendo provavelmente a última, pois a tendência é ser extinta por completo) em paralelo com o início da obrigatoriedade dos novos eventos da EFD-Reinf.
Em relação a tais eventos, pode-se dizer que o extinto R-2070 foi segregado em três partes, visto que foram criados eventos específicos para diferenciar os tipos de beneficiários (R-4010 Pessoa Física, R-4020 Pessoa Jurídica e R-4040 – Não identificados), além dos eventos de abertura e fechamento, que serão exclusivos para esse grupo de informações.
Analisando o conteúdo, entre as principais novidades está a substituição do código de pagamento do imposto pela informação do código da natureza do rendimento, algo que poderá ser um fator crítico em termos de cadastros e registros no processo de recebimento fiscal, uma vez que esse será um campo chave para montagem dos eventos.
Sendo assim, o recomendável será identificar o código da natureza do rendimento no nível de nota fiscal, para que os valores totais de rendimentos e retenções de um mesmo beneficiário, por exemplo, possam ser consolidados ou segregados por essa informação na geração do evento.
Com tais perspectivas, se tornará mais desafiadora ainda a vida dos contribuintes no decorrer deste ano, pois além de conviver com uma possível fiscalização mais ativa entre as informações dos eventos R-2010 e R-2020, também terão que se preparar antecipadamente para a entrega dos novos eventos no início do ano que vem, tendo em vista as suas complexidades e periodicidade mensal.
Dessa forma, se faz necessária a obtenção de uma solução fiscal que realize a apuração dos impostos retidos de forma conciliada e contemple todos os campos e informações necessárias para correta geração dos eventos, garantindo qualidade na entrega da EFD-Reinf e facilitando a rotina fiscal das empresas.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
Sendo assim gostaríamos que conhecessem nosso treinamento completo e totalmente na prática de departamento pessoal e eSocial para contadores. Aprenda todos os detalhes do departamento pessoal de forma simples e descomplicada. Saiba tudo sobre regras, documentos, procedimentos, leis e tudo que envolve o setor, além de dominar o eSocial por completa. Essa é a sua grande oportunidade de aprender todos os procedimentos na prática com profissionais experientes e atuantes no segmento, clique aqui acesse já!
*Juarez Oliveira Mata Junior é Consultor Tributário da Solução Fiscal GUEPARDO da FH, empresa de tecnologia especializada em processos de negócios e software. É contador e especialista em Gestão e Planejamento Tributário.
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…
Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…
Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…
Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…
Perder um ente querido já é um momento complicado, mas quando surgem dúvidas sobre as…