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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras.
O documento precisa ser entregue todos os meses, tanto por algumas pessoas físicas quanto por jurídicas.
Mas vale ressaltar que para 2021, a apresentação dessa e de outras obrigações contam com algumas novidades, uma vez que estão sendo atualizadas e unificadas pelo Governo Federal.
Essa obrigação acessória em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, pretendem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias.
Então, se você ainda têm dúvidas sobre a escrituração e quer saber sobre as principais mudanças, acompanhe esse artigo e saiba mais sobre os prazos e quem deve entregar a EFD-Reinf em 2021.
A EFD-Reinf foi criada pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para melhorar a forma de entrega das informações que são entregues à Receita Federal, porém, antes os contribuintes não possuíam um programa específico ou um sistema oficial.
Posteriormente, a EFD-Reinf passou a ser transmitida por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Desta forma uma das mudanças para este ano é a alteração feita no Layout da EFD-Reinf, que agora possui uma nova versão e passará a ser utilizado também a partir de 10 de maio de 2021.
Então, conheça as principais alterações feitas a partir dessa novidade: a inclusão do evento R-2055 que se trata da aquisição de produção rural, que passa a ser entregue pelo EFD-Reinf.
Com isso, veja os dados a serem enviados via R-2055:
Outra mudança está relacionada às datas da entrega da escrituração para 2021, voltada aos contribuintes que ainda não são obrigados a transmitir a escrituração.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
Segundo Instrução Normativa, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os contribuintes:
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Por Samara Arruda
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