Conhecer e cumprir as obrigações acessórias ajuda as empresas a evitar dívidas, multas e problemas legais decorrentes do descumprimento das normas.
Além disso, as obrigações acessórias fornecem uma base de informações de uso das autoridades fiscais e reguladoras para monitorar as atividades financeiras e comerciais.
Isso promove a transparência e o controle sobre as operações das empresas, garantindo que elas estejam em conformidade com as leis e regulamentos estabelecidos. As obrigações acessórias também desempenham um papel importante na fiscalização e no combate à sonegação fiscal.
As obrigações acessórias são declarações que devem ocorrer mensalmente, trimestralmente e anualmente, onde devem constar informações sobre a empresa.
Portanto, a atenção deve ser muito maior essa semana porque duas obrigações acessórias têm prazo de envio até sexta-feira, dia 15.
As obrigações que precisam de atenção pelos contadores e devem ser enviadas são a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ambas referentes às informações de novembro de 2023.
Portanto, organização e atenção devem estar em nível máximo no setor de contabilidade. Veja a seguir o que deve conter nestas obrigações.
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Ela veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Ou seja, ela trata apenas de contribuições previdenciárias.
É uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
De acordo com o Art 2º, da IN RFB nº 1.787/2018, tem a obrigação de entregar a DCTF Web:
O setor contábil também deve se atentar também para a DCTFWeb anual. Essa obrigação serve para declarar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a Gratificação de Natal ou 13º salário. Essa obrigação deve ocorrer até 20 de dezembro.
Essa declaração é gerada a partir do envio do eSocial relativo ao 13º Salário. Na transmissão ao eSocial, a DCTFWeb Anual é automaticamente criada na situação “em andamento” para que seja complementada.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema tem permissão de uso tanto pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
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Quem não conseguir cumprir o prazo de envio da EFD-Reinf ou realizar a entrega com incorreções ou omissões receberá intimação a apresentar a declaração original, e ficará sujeito às seguintes multas:
A aplicação da multa ocorre a partir do dia seguinte ao término do prazo, mas saiba ainda que pode haver a redução em 50%.
Isso ocorre se a declaração tiver apresentação antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25% se houver a apresentação da declaração até o prazo que consta na intimação.
Com relação à DCTFWeb, também considera-se como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo. Desta forma, o responsável também receberá intimação e deverá apresentar a declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas:
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