Empresas do grupo:

Início » EFD Reinf e a DIRF: entenda as diferenças e o impacto em sua empresa contábil

EFD Reinf e a DIRF: entenda as diferenças e o impacto em sua empresa contábil

por Ricardo de Freitas
3 minutos ler

Estamos recebendo muitas dúvidas a cerca da EFD Reinf e a DIRF. Normal quando se trata de uma nova obrigação. Por isso, fiz um texto para compararmos os dois e entendermos sobre as duas obrigações que deverão ser entregues ainda em 2018.

Com o prazo de entrega da DIRF se aproximando, muitos contribuintes e contadores se questionam como ficará a entrega da obrigação. Entre as principais dúvidas, essa se destaca: “as informações de retenções já não seriam entregues através da nova obrigação acessória EFD Reinf ?”.

Para minimizar as dúvidas a cerca da entrega das duas obrigações, vamos explicar um pouco mais sobre as duas.  Veja só:

Sobre o EFD Reinf

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Criado para modernizar e facilitar o trabalho do contribuinte, a EFD Reinf é uma novidade e é importante que todas as equipes envolvidas, estejam bem orientadas em relação a ela, para evitar erros e consequentes multas ou penalizações da Receita Federal, que podem chegar a 5% do faturamento total da empresa.

Quais os objetivos da DIRF e EFD Reinf?

O objetivo da DIRF é prestar informações à Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte, os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior.

Já a EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, um dos  – é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Através da Reinf O SPED  é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB que transformou vários livros e obrigações antes preparadas e entregues em papel para o meio digital.

A EFD Reinf vai substituir alguma obrigação?

A previsão é que a EFD Reinf vai substituir a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. Isso logo no início de sua implantação. Porém, no caso da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), a substituição ocorrerá em um segundo momento.

O cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: maio e novembro de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1767/2017. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019).

De acordo com a Receita Federal,  o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018.

Via Fortes Tecnologia

Você também pode gostar

Leave a Comment

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More