Empresários e empreendedores do país inteiro precisam se adequar às novas regras da guia EFD-REINF, que tem causado confusão geral. Parte do projeto da Receita Federal para unificar declarações e diminuir fraudes, a EFD-REINF é separada do chamado eSocial, embora sejam ambos frutos do mesmo projeto.
Por esse motivo, muita gente ainda está em dúvida sobre onde deve declarar os contratos terceirizados e as informações antes colhidas pela DIRF e pela GFIP. No texto de hoje, vamos explicar de forma bem simples e objetiva o que é a EFD-REINF e qual é a diferença entre ela e o eSocial. Confira!
Antes de mais nada, precisamos deixar claro que o eSocial e a EFD-REINF não são equivalentes, embora façam parte do mesmo programa de Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Essa confusão é bem comum, porque a ideia inicial era que eles fossem uma unidade.
Porém, a Receita Federal percebeu com alguns testes que seria necessário dividir o eSocial em duas partes, criando a EFD-REINF para fins diferentes do que as demais declarações. O motivo disso foi a questão de sigilo tributário e também a necessidade de impedimento de fraudes ou mesmo de sonegações.
Dessa forma, o que é importante saber em primeiro lugar é que você, empresário ou empreendedor, precisará trabalhar com ambas as declarações – e que a entrega de uma não diminui a urgência da entrega de outra. Mas, então, o que é o eSocial e o que é a EFD-REINF? Vamos entender melhor:
Um ponto importante da EFD-REINF que já falamos em outros textos do blog, é que ela é obrigatória tanto para quem presta serviços como para quem contrata serviços de outras empresas. Essas informações serão validadas pela Receita Federal – por isso, é essencial que elas sejam preenchidas corretamente por ambas as partes.
O SPED é um programa que veio para substituir as demais declarações, como a DIR e o GFIP. Logo, ele é obrigatório para todas as empresas e até para quem é microempreendedor individual (MEI). Exceto, nesses casos:
Para todas as outras empresas que possuem funcionários, estagiários ou que contratam serviços de terceiros, tanto o eSocial quanto a EFD-REINF são obrigatórias.
Se a sua empresa já faz as declarações noGFIP, é válido lembrar que ele continuará sendo obrigatório até 2019, quando a EFD-REINF irá substituí-lo por completo. Enquanto isso, ambas as declarações são obrigatórias a partir a partir do mês de competência de novembro a ser transmitido até o dia 15 de dezembro de 2018.
Em maio de 2018, empresas cujo faturamento ultrapassa 78 milhões já tiveram que preencher a guia da EFD-REINF. Para empresas menores, o prazo foi estendido até novembro. Mas, lembramos mais uma vez: tanto o eSocial quanto a EFD-REINF e o GFIP precisam ser entregues em conjunto. O não cumprimento de qualquer um deles pode causar multas.
Explicamos no texto de hoje a diferença entre o eSocial e a EFD-REINF. É importante saber que ambas são obrigatórias e importantes – especialmente a partir de novembro. Se sua empresa quiser começar a se adaptar ao processo, é válido já procurar um contador para fazer a transição com mais calma, já que o prazo se encerra em breve.
Se você é MEI (Microempreendedor Individual) não está isento de enviar as informações para a EFD-REINF, mesmo que não tenha funcionários. Como falamos mais acima, apenas quem não tem contratos com empresas não precisam recolher essas informações para a Receita Federal.
A Receita, até então, não disponibilizou e tudo indica que não vai disponibilizar, nenhuma “interface” para as empresas digitarem suas informações manualmente, essa integração se dará única e exclusivamente via webservice de conexão entre o sistema de Gestão da Empresa com o módulo integrador da Receita Federal.
Sugerimos sempre que, em casos de dúvidas, o empresário ou empreendedor procure um contador de confiança e realize o processo o quanto antes, já que os prazos estão curtos e o processo pode exigir algumas mudanças no setor de RH ou de contabilidade da empresa – além de instalação de programas específicos. Não deixe para a última hora e faça sua atualização!
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