A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma das obrigações acessórias das empresas brasileiras.
O documento precisa ser entregue anualmente, mas uma dúvida que tira o sono dos empresários diz respeito à inatividade da empresa. Desta forma, muitos se questionam se é necessário fazer a entrega desta obrigação mesmo se a empresa estiver sem movimento.
Por isso, hoje vamos te explicar como funciona e quando é necessário fazer a entrega dessa escrituração.
A EFD-Reinf foi criada pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para melhorar a forma de entrega das informações que são entregues à Receita Federal, porém, antes os contribuintes não possuíam um programa específico ou um sistema oficial.
Posteriormente, a EFD-Reinf passou a ser transmitida por meio do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com o eSocial e a DCTFWeb, que pretendem substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), para a apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
Assim, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os contribuintes:
De acordo com a legislação, é considerada sem movimento as empresas que não tiverem realizado movimentações que gerem receitas. Isso é registrado quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060.
Sendo assim, é necessário fazer a entrega da escrituração da Reinf no primeiro mês que não tiver ocorrência de fatos gerados. Se esta situação persistir, nos anos seguintes é preciso repetir este procedimento até o dia 15 de janeiro de cada ano.
Desta forma, é preciso enviar o evento R-2099 referente ao “Fechamento dos Eventos Periódicos”, com as informações de fechamento.
Para isso, utilize os certificados digitais A 1 e A 3, além de informar em todos os eventos mencionados a palavra “não”.
Outra mudança está relacionada às datas da entrega da escrituração para 2021, voltada aos contribuintes que ainda não são obrigados a transmitir a escrituração.
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Por Samara Arruda
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