A nova declaração faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que vem complementar o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
O foco da Reinf são as retenções dos impostos referente às Notas Fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.
DENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR MEIO DA EFD-REINF, DESTACAM-SE AQUELAS QUE ENVOLVEM:
OBRIGATORIEDADE E PRAZOS DE ENVIO DA REINF:
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas e Simples Nacional, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção do impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS), estão sujeitas à entrega da Reinf seguindo as datas estipuladas pelo governo:
PONTOS DE ATENÇÃO COM ESTA NOVA OBRIGAÇÃO:
Levantamos alguns itens que devem ser analisados pelas empresas com o surgimento desta nova obrigação:
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração
MULTAS POR DESCUMPRIMENTO
Multa por perda do prazo da EFD Reinf
Para aqueles que perderem o prazo da EFD Reinf, existe uma multa que vai de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por fração ou mês/calendário.
Multa por omissão de informações ou entregas incompletas e ou inexatas da EFD Reinf
Já em caso de omissão de operações financeiras ou entregas incompletas ou inexatas, a penalidade aplicada é de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.
Por isso é importante conferir e evitar o esquecimento de envio das informações ao Departamento Fiscal até o dia 05 do mês seguinte.
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Conteúdo original via BFCA
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