EFD-Reinf: Evite erros na entrega!

A EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais foi instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1701/2017 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), complementando o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial).

O objetivo da EFD-Reinf é promover a escrituração dos rendimentos pagos e respectivas retenções, tanto de Imposto de Renda quanto de Contribuição Social (exceto as que se relacionam ao trabalho), e informação a respeito da receita bruta para fins de apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

A seguir, apresentamos mais informações sobre essa modalidade de escrituração. Acompanhe a leitura!

Obrigatoriedade de entrega

Os prazos estabelecidos para adoção do módulo EFD-Reinf variam de acordo com o tipo da organização e o faturamento apurado no ano de 2016:

  • empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 são obrigadas a utilizar esse formato desde 1º de maio de 2018 (primeira data de entrega);
  • as demais empresas, ou seja, aquelas que tiveram faturamento igual ou inferior ao valor de R$ 78 milhões em 2016, devem adotar a EFD-Reinf a partir de 1º de novembro de 2018; e
  • entes públicos, componentes da Administração Pública, estão obrigados a adotar a EFD-Reinf somente a partir de 1º de maio de 2019.

Informações apresentadas por meio da EFD-Reinf

São diversas as informações que devem ser entregues via EFD-Reinf. Dentre elas, destacamos as relacionadas:

  • aos serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • às retenções na fonte (relativas a IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) que incidem sobre os pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas;
  • aos recursos recebidos ou repassados para associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; e
  • às entidades que promovem eventos que envolvam associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Importante salientar que, a partir do momento em que a EFD-Reinf se tornar obrigatória, esse módulo, em conjunto com o eSocial, poderá substituir outros documentos representativos de obrigações acessórias, a exemplo da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), além de poder, ainda, substituir obrigações acessórias que são instituídas por diferentes órgãos do governo, a exemplo da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Assim, é extremamente relevante que as todas as informações constantes da EFD-Reinf estejam corretas a fim de serem evitados questionamento por parte do fisco, bem como quaisquer erros relativos à apuração. Nesse sentido, utilizar softwares de gestão pode ser medida de grande auxílio, principalmente para revisar ou corrigir informações dos módulos do SPED.

Via TAXCEL

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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