A EFD-Reinf — Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais foi instituída pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 1701/2017 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), complementando o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial).
O objetivo da EFD-Reinf é promover a escrituração dos rendimentos pagos e respectivas retenções, tanto de Imposto de Renda quanto de Contribuição Social (exceto as que se relacionam ao trabalho), e informação a respeito da receita bruta para fins de apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A seguir, apresentamos mais informações sobre essa modalidade de escrituração. Acompanhe a leitura!
Obrigatoriedade de entrega
Os prazos estabelecidos para adoção do módulo EFD-Reinf variam de acordo com o tipo da organização e o faturamento apurado no ano de 2016:
Informações apresentadas por meio da EFD-Reinf
São diversas as informações que devem ser entregues via EFD-Reinf. Dentre elas, destacamos as relacionadas:
Importante salientar que, a partir do momento em que a EFD-Reinf se tornar obrigatória, esse módulo, em conjunto com o eSocial, poderá substituir outros documentos representativos de obrigações acessórias, a exemplo da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), além de poder, ainda, substituir obrigações acessórias que são instituídas por diferentes órgãos do governo, a exemplo da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) e CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Assim, é extremamente relevante que as todas as informações constantes da EFD-Reinf estejam corretas a fim de serem evitados questionamento por parte do fisco, bem como quaisquer erros relativos à apuração. Nesse sentido, utilizar softwares de gestão pode ser medida de grande auxílio, principalmente para revisar ou corrigir informações dos módulos do SPED.
Via TAXCEL
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