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EFD-Reinf: Guia completo, saiba o que é, como transmitir e qual o prazo

Criada para complementar o Projeto eSocial, a EFD-Reinf tem gerado muitas dúvidas entre os contribuintes, contadores e desenvolvedores de software. Alguns ainda confundem as duas escriturações, que apesar de serem tecnicamente parecidas, abrangem obrigações acessórias diferentes.

Além disso, acostumados às obrigações acessórias tradicionais, como a GFIPSEFIPDIRFRAIS CAGED, muitas empresas estão com dificuldades em compreender a complexa estrutura de prestação de informações da Reinf.

Para ajudar todos os profissionais a compreender e cumprir as exigências da EFD-Reinf dentro do prazo, desenvolvemos este material respondendo as dúvidas mais comuns sobre o projeto. Boa leitura!

O que é EFD-Reinf

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas à contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos. Abrange as retenções em serviços prestadostomadosImposto de Renda e à receita bruta.

Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.

Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. De acordo com o Portal Oficial do SPED, destacam-se as relacionadas à:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Juntos, eSocial e EFD-Reinf substituem a prestação de informações realizadas, atualmente, através de diversas obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, o RAIS e o CAGED.

Quando a EFD-Reinf deve ser transmitida

A EFD-Reinf, assim como outras obrigações acessórias, deve ser enviado sempre até o dia 15 do mês subsequente. Os eventos devem conter as informações do primeiro ao último dia daquele mês.

Para as empresas promotoras de espetáculos desportivos, existem regras específicas. Estas devem enviar sua escrituração relacionada ao evento em até 2 dias úteis após a realização do mesmo.

Caso o contribuinte atrase ou envio da EFD-Reinf ou envie informações incompletas, existem penalizações e multas específicas.

Como pagar os tributos declarados no eSocial e EFD-Reinf

Em complemento ao eSocial e à EFD-Reinf, a Receita Federal criou a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários e Federais Web).

A DCTFWeb permite que o contribuinte confesse os créditos e débitos, a partir das apurações prestadas através do eSocial e da EFD-Reinf. Em seguida, a plataforma consolida todas essas informações e gera a DARF para pagamento dos tributos.

Saiba mais sobre a DCTFWeb neste artigo.

Qual é o prazo de implantação da EFD-Reinf

O prazo da EFD-Reinf foi subdividido entre 4 grupos de empresas, com datas de obrigatoriedade distintos.

O cronograma de implantação da EFD-Reinf é paralelo ao do eSocial, já que diversas informações das duas plataformas são interdependentes.

Por isso, alguns dos prazos da foram prorrogados pela Instrução Normativa RFB Nº 1842, de acordo com o novo cronograma de implantação do eSocial.

Confira o cronograma de implantação da EFD-Reinf atualizado:

  • 01/05/2018 – Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.
  • 10/01/2019 – Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016
  • 10/07/2019 – Grupo 3: Microempresas e MEI.
  • Indefinido – Grupo 4: Entes públicos e Organizações Internacionais.

Quais são os Eventos da EFD-Reinf

Agora que você já entendeu a ideia, as regras e os prazos da EFD-Reinf, está na hora de aprender a usá-la na prática.

No entanto, antes de apresentar as possíveis formas de utilização, é importante conhecer os eventos que compõe a Reinf.

De modo semelhante ao eSocial, a EFD-Reinf também funciona através de eventos. A maioria dos eventos contempla algum conjunto de informações, enquanto outros possuem funcionalidades técnicas, como excluir eventos.

Assim como as obrigações acessórias substituídas pela Reinf, cada evento tem frequências e prazos de entrega específicos.

A EFD-Reinf possui um total de 15 eventos. Esses eventos possuem uma ordem lógica de envio que deve ser seguida por todos os contribuintes, pois alguns eventos dependem de informações e parâmetros existentes em outros eventos.

Observe a ordem correto dos eventos no fluxograma abaixo (clique nos eventos para ver o layout completo de cada um!):

Eventos de Tabela

  • R-1000 – Informações do Contribuinte;
  • R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais;

Não periódicos

  • R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo;
  • R-5011 – Informações das bases e dos tributos consolidados por período de apuração;
  • R-9000 – Exclusão de Evento (este pode ser emitido a qualquer momento);

Periódicos

  • R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Tomados;
  • R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária por Serviços Prestados;
  • R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva;
  • R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva;
  • R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria;
  • R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
  • R-2070 – Retenções na Fonte: IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP, Pagamentos diversos;(Temporariamente desabilitado de acordo com a Versão 1.4 da EFD-Reinf)
  • R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos;
  • R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos;

Como transmitir a EFD-Reinf

Para transmitir a EFD-Reinf, é necessário ter um software com módulo EFD-Reinfimplementado. Isso porque não existe um Portal para envio manual dos eventos, sendo assim, as informações devem ser enviadas via web services.

Se você precisa implantar a EFD-Reinf na sua empresa, existem centenas de opções de softwares no mercado. Pesquise e encontre o sistema ideal para o seu negócio, junto ao seu escritório de contabilidade.

No entanto, se você é um desenvolvedor de softwares, o desafio é bem diferente.

Dica rápida: Evite penalidades, atrasos na entrega e as pesadas multas por erro na escrituração digital! Nós temos a solução para você que deseja evitar problemas e dominar tudo sobre a EFD-Reinf. Confira um treinamento super completo de EFD-Reinf, treinamento com uma abordagem simples e direta, objetivando um aprendizado rápido sobre um dos temas mais importantes do momento. Quer saber mais? Clique aqui e conheça!

Como implementar a EFD-Reinf no meu software

Para implementar a EFD-Reinf no seu software, é necessário desenvolver o layout de cada um dos 15 eventos disponíveis.

Além disso, você deve configurar e atualizar a comunicação com os web services Receita Federal, de modo a transmitir os eventos.

Por fim, também é necessário criar a explicação e o tratamento de erros em eventos rejeitados, pois do contrário, seu software irá gerar uma demanda enorme de suporte.

Para todas estas tarefas, existem componentes e APIs prontas, como o Componente EFD-Reinf da TecnoSpeed, que pode ser integrado ao seu software em menos de 7 dias. Assim, você economiza até 80% de tempo na implementação do módulo Reinf.

Conteúdo via TecnoSpeed

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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