EFD-Reinf: novas funcionalidades disponíveis no Portal Web

A EFD-Reinf é utilizada por pessoas jurídicas e físicas em complemento ao eSocial, e tem por objetivo a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social, entre outros. 

Em 2024, algumas mudanças significativas entram em vigor, impactando diretamente as obrigações das empresas e exigindo atenção e preparo por parte dos profissionais contábeis. 

Para auxiliar os usuários do e-CAC que utilizam o portal web da EFD-Reinf e que estejam com dificuldades em encontrar eventos que originaram determinado código de receita no totalizador enviado à DCTFWeb, principalmente os órgãos públicos que não necessariamente precisam ter a raiz do estabelecimento igual à do declarante, foi retirada a obrigatoriedade do campo “Estabelecimento” na funcionalidade “Listar eventos enviados ou em rascunho” em “Visualizar pagamentos/crédito” da opção de menu “Rendimento pagos/Creditados (Série R-4000)”. 

Assim, deixando o campo em branco é possível identificar eventos que tenham sido enviados de forma equivocada para determinados estabelecimentos, e que o usuário eventualmente desconheça.

Foi disponibilizado também um relatório demonstrativo de fechamento que visa auxiliar na conferência dos eventos periódicos enviados ao sistema em determinado período de apuração. O relatório pode ser gerado após o fechamento do mês realizado exclusivamente pela aplicação WEB no eCAC, tanto da série R-2000 quanto da R-4000, e baixado acessando a tela do “Totalizador” e clicando em “Relatório do fechamento (PDF)”.

Por fim, assim como já havia para os eventos R-4010 e R-4020 na listagem do “Visualizar pagamentos/créditos”, os eventos R-4040 e R-4080 passam a contar também com a funcionalidade de copiar eventos, que pode ser utilizada para facilitar a inserção de eventos com informações repetidas ou que se assemelham alterando, por exemplo, o período de apuração ou a fonte pagadora.

Qual o prazo de entrega da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf se refere a eventos mensais, sendo que esta obrigação deve ser entregue até o dia 15 (quinze) do mês subsequente aos que se refere à escrituração. Portanto, ocorrendo o evento no mês de abril , a empresa deverá entregar a EFD-Reinf até o dia 15 do mês de maio.

A IN n. 2.043/2021 concede prazo diferente para as entidades prestadoras de espetáculos desportivos, pois, neste caso, a entidade poderá enviar a EFD-Reinf no prazo de até 2 anos após a realização do espetáculo.

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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