Devido às diversas alterações trazidas pela Implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), é fundamental entender o que é EFD-Reinf, tendo em vista que ela é uma obrigação acessória inserida nesse processo.
Instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.701, de 14 de março de 2017, trata-se da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, cuja finalidade é reunir os dados relativos às retenções da contribuição sem ligação com o trabalho, bem como informações sobre a receita bruta para o cálculo das contribuições previdenciárias substituídas.
Por se tratar de um conceito novo, muitos ainda tem dúvidas sobre o seu funcionamento e obrigatoriedade. Então, preparamos este post com intuito de esclarecê-las. Continue lendo e confira!
A EFD-Reinf, alinhada ao eSocial, possibilita a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, como DIRF, GIP e as demais estabelecidas por outros órgãos de governo, como o CAGED e RAIS. Entre as suas principais vantagens, podemos citar:
De acordo com a Instrução Normativa, são obrigados a realizar a EFD-Reinf os seguintes contribuintes:
De acordo com o que fornecido pela Receita Federal, o cronograma para a declaração da EFD-Reinf ficou da seguinte forma:
A EFD-Reinf deverá ser enviada mensalmente ao Sped até o dia 15 do mês posterior ao que se refere à escrituração. As entidades promotoras de eventos desportivos deverão transmitir os dados relacionados ao acontecimento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização. É fundamental estar atento a esse prazo e buscar informações em quaisquer casos de dúvida, evitando erros capazes gerar multas e penalizações para a empresa.
Enfim, agora você já sabe o que é EFD-Reinf e a sua importância para o sistema tributário brasileiro! Afinal, devido à sua burocracia e complexidade, é importante buscar maneiras de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias para garantir a regularidade e o crescimento sustentável das empresas.
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Conteúdo original RTAlmeida
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