A EFD-Reinf é o mais novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), desenvolvido para ser um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). A EFD-Reinf, junto ao eSocial, abrem espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também as instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.
Segundo a instrução Normativa 97/99, no artigo 117, os condomínios estão obrigados a gerar a EFD-REINF quando contratarem tomadores de serviços, ou seja, terceirização. No Art.149 da mesma instrução os serviços relevantes a administração de condomínios são:
Preparação de dados para processamento, executados com vistas a viabilizar ou a facilitar o processamento de informações, tais como o escaneamento manual ou a leitura ótica.
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Via Alterdata
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