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EFD-Reinf: Prazos do Cronograma de Implantação

por Ricardo
4 minutos ler

Seus clientes já estão obrigados aderir a EFD-Reinf? Sobre quais contribuintes incide a obrigatoriedade, e a partir de quando? Neste artigo, vamos tirar essas dúvidas definitivamente.

Confira o cronograma de implantação da EFD-Reinf e prepare sua empresa e seu software!

Implantação faseada da EFD-Reinf

De modo semelhante ao cronograma do eSocial, a implantação da EFD-Reinf vem ocorrendo de forma faseada, conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842 de 2018.

A Receita Federal dividiu os contribuintes em 4 grupos, de acordo com critérios como faturamento anual, regime tributário ou atividade, cada um com seu próprio prazo de obrigatoriedade.

Estes grupos são:

  • Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
  • Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional;
  • Grupo 3: Empresas optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto doméstico), Produtores Rurais, Condomínios, MEI com empregados e entidades sem fins lucrativos;
  • Grupo 4: Administração pública e Organizações Internacionais.

Prazos do Cronograma de Implantação da EFD-Reinf

Agora que você já sabe quais contribuintes fazem parte de cada grupo, confira a data de implantação da EFD-Reinf para cada um dos grupos:

  • Grupo 1: 10 de maio de 2018
  • Grupo 2: 10 de janeiro de 2019
  • Grupo 3: 10 de julho de 2019
  • Grupo 4: ainda não indefinida

É importante lembrar que, diferente do eSocial, os eventos da EFD-Reinf não foram divididos em diferentes tipos ao longo do cronograma.

Assim, o faseamento da EFD-Reinf é mais simples de entender: todos os eventos da EFD-Reinf serão obrigatórios para o grupo em suas respectivas datas.

O que é EFD-Reinf?

EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas à contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.

Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.

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Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.

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Conteúdo original Tecnospeed


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