Seus clientes já estão obrigados aderir a EFD-Reinf? Sobre quais contribuintes incide a obrigatoriedade, e a partir de quando? Neste artigo, vamos tirar essas dúvidas definitivamente.
Confira o cronograma de implantação da EFD-Reinf e prepare sua empresa e seu software!
De modo semelhante ao cronograma do eSocial, a implantação da EFD-Reinf vem ocorrendo de forma faseada, conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842 de 2018.
A Receita Federal dividiu os contribuintes em 4 grupos, de acordo com critérios como faturamento anual, regime tributário ou atividade, cada um com seu próprio prazo de obrigatoriedade.
Estes grupos são:
Agora que você já sabe quais contribuintes fazem parte de cada grupo, confira a data de implantação da EFD-Reinf para cada um dos grupos:
É importante lembrar que, diferente do eSocial, os eventos da EFD-Reinf não foram divididos em diferentes tipos ao longo do cronograma.
Assim, o faseamento da EFD-Reinf é mais simples de entender: todos os eventos da EFD-Reinf serão obrigatórios para o grupo em suas respectivas datas.
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas à contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício. Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.
Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.
Como já sabemos, o eSocial traz muitas informações importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de entrega.
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