Para que a Receita Federal possa apurar as contribuições sociais previdenciárias, além daquelas que são devidas a outras entidades e fundos, as empresas devem apresentar mensalmente a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Mas, este ano, essa escrituração sofreu algumas mudanças em sua versão, além de estabelecer que os contribuintes do 3° grupo estão desobrigados de fazer o envio de EFD-Reinf “sem movimento”.
Então, para saber se essa mudança se estende à sua empresa, veja neste artigo o que é uma empresa sem movimento e quem faz parte do 3º grupo. Acompanhe!
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
É utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
Para saber se a sua empresa está “sem movimento”, verifique se ela continua realizando transações, vez ou outra. Nesta situação, é possível que as empresas também tenham faturamento em alguns meses durante o ano-calendário.
Então, se houver qualquer tipo de movimentação, ela é considerada “sem movimento”, caso contrário ela está inativa. Como de costume, as empresas “sem movimento” precisam informar esta situação no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos”.
Isso deve ser feito na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.
No caso dos contribuintes do 3° grupo, a versão 1.5.1.2 da EFD-Reinf estabelece que estão desobrigados de fazer o envio de “sem movimento”. Essa determinação vale para as seguintes empresas:
Assim, os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
O mesmo vale para as empresas baixadas. Neste caso, se a situação “sem movimento” tiver sido informada corretamente, não é necessário prestar qualquer outra informação na EFD-Reinf.
Destacamos que, estas empresas estão obrigadas ao envio das informações caso tenham movimento, ou seja, fatos geradores de contribuição previdenciária como nas seguintes situações:
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