Para evitar problemas, toda a empresa deve cumprir com diversas obrigações fiscais, que estão relacionadas ao pagamento de impostos. Além do pagamento em dia dos impostos para manter a regularidade junto ao Fisco, a empresa precisa declarar o recolhimento de impostos. Entre as principais obrigações acessórias estão:
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
- DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual);
- DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
- DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais).
Existe uma declaração mais recente, a EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), foi instituída pela Instrução Normativa 1701 em 14 de março de 2017.
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O que é REINF?
A EFD Reinf faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e complementa o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O seu principal objetivo é auxiliar os contadores e empreendedores na hora de informar sobre diversos eventos, como: serviços, pagamentos, contribuições previdenciárias e etc.
O sistema trabalha sobre a declaração dos eventos com a assinatura de certificado digital, quando a declaração é assinada, é feita a entrega à Receita Federal. A EFD-Reinf substitui as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Dentre as informações que constam na EFD-Reinf destacam-se:
- Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011) (evento R – 2060);
- À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica (evento R – 2060);
- Às Retenções Previdenciárias:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada (eventos R -2010 e R – 2020);
- Às receitas recebidas/repassadas por/para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional.
Quem deve enviar a EFD-REINF?
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD REINF todas as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção dos impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS).
Além disso, as empresas com faturamento anual abaixo dos R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do chamado Simples Nacional, também estão incluídas. Vale ressaltar a importância de consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.
Como funciona o EFD-REINF?
Na prática, a EFD-Reinf otimiza o processo de declarações, integrando com outros módulos do SPED. Quando uma pessoa decide contratar uma empresa de construção civil para realizar uma obra, esse é um caso de contratação mediante cessão de mão de obra. Neste caso, o contratante e o prestador do serviço precisam transmitir a EFD à Receita. Basicamente, eles vão informar em um documento digital os detalhes sobre serviços prestados e recebidos. Uma dica é incluir na Reinf o que abrange retenções ou contribuições previdenciárias, mas não se relaciona com a folha de pagamento.
Confira abaixo o cronograma de entrega da Reinf, definido pela Receita Federal:
- A partir de 1º de maio de 2018: pessoa jurídica cujo faturamento tenha sido maior a R$ 78.000.000,00 em 2016
- A partir de 1º de novembro de 2018: pessoa jurídica cujo faturamento não tenha ultrapassado o valor de R$ 78.000.000,00 em 2016
- A partir de 1º de maio de 2019: órgãos públicos – administração pública direta e indireta.
- A transmissão será efetuada mensalmente, sendo até o dia 15 do mês subsequente que se refira a escrituração.
É primordial ressaltar que a transmissão será efetuada mensalmente, sendo até o dia 15 do mês subsequente que se refira a escrituração.
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Fonte: Azulis
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