Photo by @pressfoto / freepik
Para evitar problemas, toda a empresa deve cumprir com diversas obrigações fiscais, que estão relacionadas ao pagamento de impostos. Além do pagamento em dia dos impostos para manter a regularidade junto ao Fisco, a empresa precisa declarar o recolhimento de impostos. Entre as principais obrigações acessórias estão:
Existe uma declaração mais recente, a EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), foi instituída pela Instrução Normativa 1701 em 14 de março de 2017.
A EFD Reinf faz parte de um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e complementa o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O seu principal objetivo é auxiliar os contadores e empreendedores na hora de informar sobre diversos eventos, como: serviços, pagamentos, contribuições previdenciárias e etc.
O sistema trabalha sobre a declaração dos eventos com a assinatura de certificado digital, quando a declaração é assinada, é feita a entrega à Receita Federal. A EFD-Reinf substitui as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Dentre as informações que constam na EFD-Reinf destacam-se:
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a EFD REINF todas as empresas pessoas jurídicas, inclusive as imunes e isentas, que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra e que forem responsáveis pela retenção dos impostos (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e INSS).
Além disso, as empresas com faturamento anual abaixo dos R$ 78 milhões em 2016 e que não sejam optantes do chamado Simples Nacional, também estão incluídas. Vale ressaltar a importância de consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 para saber quem deve ou não transmitir o EFD Reinf.
Na prática, a EFD-Reinf otimiza o processo de declarações, integrando com outros módulos do SPED. Quando uma pessoa decide contratar uma empresa de construção civil para realizar uma obra, esse é um caso de contratação mediante cessão de mão de obra. Neste caso, o contratante e o prestador do serviço precisam transmitir a EFD à Receita. Basicamente, eles vão informar em um documento digital os detalhes sobre serviços prestados e recebidos. Uma dica é incluir na Reinf o que abrange retenções ou contribuições previdenciárias, mas não se relaciona com a folha de pagamento.
Confira abaixo o cronograma de entrega da Reinf, definido pela Receita Federal:
É primordial ressaltar que a transmissão será efetuada mensalmente, sendo até o dia 15 do mês subsequente que se refira a escrituração.
DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: O primeiro passo para contadores Curso sem enrolação, totalmente prático, você vai aprender todos os processos que um contador experiente precisa saber.
Aprenda como abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs. Tenha todo o conhecimento sobre Contabilidade, Imposto de Renda e muito mais.
Está é uma ótima opção para quem deseja ter todo o conhecimento que um bom contador precisa ter, quer saber mais?
Então clique aqui e não perca esta oportunidade que com certeza vai impulsionar sua carreira profissional!
Fonte: Azulis
As empresas americanas estão acelerando para entregar modelos de inteligência artificial (IA) mais eficientes e…
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…