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EFD-Reinf: Saiba em qual grupo você se enquadra

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

O objetivo é substituir o módulo EFD-Contribuições que visa a apurar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Após o início de sua obrigatoriedade, a escrituração junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais (eSocial), cede espaço para substituir dados solicitados em outras obrigações acessórias.

 

O que a EFD-Reinf contempla?

  • Todos os serviços feitos sob o formato de mão de obra ou por empreitada;
  • Dados relacionados a recursos recebidos ou repassados por equipe profissional desportiva;
  • Informações relativas a tributos retidos na fonte (valores dos impostos são retirados pelo próprio empreendimento) no pagamento feito às pessoas físicas e jurídicas, como é o caso do Imposto de Renda (IR) e das contribuições COFINS, PIS/PASEP e CSLL;
  • Entidades que promovam eventos que envolvam uma associação desportiva ou que mantenham clube de futebol de categoria profissional;
  • Informações sobre as comercializações e a apuração da contribuição previdenciária substituída de agroindústrias e produtores rurais de pessoas jurídicas.

 

Quem deve entregar?

 A Receita Federal dividiu em quatro grupos as empresas que devem entregar essa obrigação fiscal, são eles:

  • Grupo 1: Empresas que faturaram mais de R$78.000.000,00 em 2016.
  • Grupo 2: Empresas que faturaram até R$78.000.000,00 em 2016
  • Grupo 3: Empresas que não se enquadram nos grupos 1 e 2.
  • Grupo 4: Entidades públicas da administração direta.

 

Cronograma

O EFD-Reinf é uma obrigação acessória que deve ser entregue todo dia 15 do mês subsequente, independente do grupo que sua empresa faz parte. Fique atento aos prazos e procure um contador para o auxílio no processo de escrituração e entrega.

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Com informações MG Contécnica

 

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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