Com objetivo de aumentar o controle sobre a escrituração dos rendimentos pagos, retenção do imposto de renda e Contribuições Sociais, não relacionadas ao trabalho, o Governo, por meio da Receita Federal, criou o EFD-Reinf.
Muito além de mais uma obrigação fiscal, o Reinf busca complementar os dados enviados por meio do eSocial e amarrar cada vez mais as movimentações realizadas pelas empresas. Nosso objetivo com este artigo é apresentar o EFD-Reinf e suas peculiaridades. Confira!
No projeto inicial, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) de Retenções e outras obrigações Fiscais (REINF) estava associada ao famoso eSocial, presente em muitas empresas.
Porém, em 2015, ele foi desvinculado dessa obrigação, não sendo mais transmitido por meio dela, surgindo a necessidade de suprir essa demanda de informações utilizando outro sistema.
O EFD-Reinf busca escriturar todos os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda (IR) Contribuição Social — desvinculada do trabalho —, bem como informações sobre a receita bruta, utilizadas na apuração de contribuições previdenciárias substituídas.
Ela servirá como um complemento do eSocial e substituirá as informações enviadas em outras obrigações fiscais acessórias, como a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) gerada por um módulo específicoda EFD-Contribuições
O projeto também prevê a integração das informações tributárias referentes à apuração de impostos sem vínculo com o trabalho, como PIS, COFINS e INSS.
Além dos dados básicos de cadastros da empresa, a EFD-Reinf carregará consigo as seguintes informações:
Assim, todas as empresas que realizam algumas das atividades mencionadas acima deverão, a partir do prazo definido pela legislação que instituiu o EFD-Reinf, enviar a nova obrigação acessória.
O envio da EFD-Reinf passará a ser exigido no ano de 2018, conforme as duas situações abaixo descritas:
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é um programa criado em 2007 com o objetivo de integrar diversos tipos de apuração de impostos e outras obrigações contábeis e fiscais, como o registro do livro diário — por meio do SPED ECD —, apuração do ICMS e IPI — SPED Fiscal —, bem como a Declaração do Imposto de Renda — apurada no SPED ECF.
Todas as declarações e apurações enviadas utilizando o ambiente SPED têm um único objetivo: integrar as informações da empresa visando maior controle e fiscalização. Assim, a EFD-Reinf surge como mais uma ferramenta a ser utilizada pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária para garantir a correta apuração e recolhimento de impostos.
Contrariando a opinião de muitos contadores e gestores, essa nova obrigação poderá trazer alguns benefícios para as empresas, que poderão utilizá-la como uma ferramenta de proteção em casos de fiscalização e auditorias, comprovando a correta apuração dos tributos e seus respectivos pagamentos.
Via MXM
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