A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi criada para simplificar o sistema tributário brasileiro.
Ela deve ser utilizada pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Através da EFD-Reinf é possível fazer a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.
Para este ano, a EFD-Reinf sofreu algumas mudanças que se referem aos eventos e também à nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
Para saber quais são essas novidades, acompanhe!
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de várias transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Seu envio deve ser feito até o décimo quinto dia útil de cada mês, portanto, dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
A mudança mais recente foi publicada no sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Ela se refere à nova versão 1.5.01 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
Essa versão traz como principais mudanças:
Aqueles que utilizam a EFD-Reinf também devem estar atentas às mudanças feitas nas numerações de dois eventos. São elas:
Vale ressaltar que se não houver a ocorrência de eventos, é preciso fazer a declaração com o envio do arquivo da EFD-REINF, contendo todos os dados para o grupo de eventos periódicos de R-2010 a R-2060.
De acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1701 de 14 de março de 2017, estão obrigados a declarar a EFD-Reinf os contribuintes:
Vale lembrar que a partir do dia 10 de maio, devem fazer esta escrituração os contribuintes que ainda não são obrigados, exceto os órgãos da administração pública e as organizações internacionais.
Estão incluídas neste grupo, as pessoas físicas empregadoras e entidades empresariais de menor porte, inclusive as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
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Por Samara Arruda
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