A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é utilizada para o envio de informações sobre os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte.
Ela é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser utilizada em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Neste ano, a EFD-Reinf sofreu algumas mudanças que podem ser conferidas através da nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.
Assim, aqueles que devem cumprir com esta obrigação devem saber como fazer a transmissão dos dados de forma correta e sem esquecer do prazo.
Por isso, elaboramos este artigo para te explicar como é feito esse procedimento. Boa leitura!
Todos os dados da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais referentes ao mês de abril, devem ser apresentados até o dia 14.
Diante disso, estão obrigados ao envio da EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentos:
O primeiro passo para fazer a transmissão da EFD-Reinf é reunir as informações necessárias, dentre as principais estão as retenções na fonte (PIS/PASEP, COFINS, IR e CSLL); dados sobre o comércio de produção rural por Pessoas Jurídicas, além da contribuição previdenciária em relação à receita bruta.
Também devem ser registrados os recursos recebidos ou transferidos por associações desportivas e as retenções sobre documentos fiscais feitas através do prestador de serviços e/ou de tomadores.
Saiba que esta escrituração está modularizada por eventos de informações, ou seja, você pode enviar diversos arquivos separados para compor a escrituração digital referente a um determinado período de apuração.
Desta forma, para fazer o envio das informações você pode usar um aplicativo próprio transmitindo os arquivos via WebService, assim, fazer a transmissão por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Outra opção é usar o sistema disponível no Portal e-CAC que deve ser acessado através do site da Receita Federal.
Depois de enviar os eventos de informação com o fechamento do período e também enviar o fechamento do eSocial, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições).
Dentre as principais mudanças feitas no sistema, podemos destacar as seguintes:
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Por Samara Arruda
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