A Nota Técnica (NT) 01/22 disponibilizou os ajustes a serem feitos nos leiautes da versão 1.5.1 da EFD-Reinf, uma empresa tem diversas obrigações para cumprir, obrigações que passam por constantes mudanças, cabe ao o contribuinte se adequar.
A versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf só terá validade em 2023, entretanto, até lá a versão 1.5.1 desta obrigação contínua se adequando aos contribuintes.
Acompanhe este artigo até o final e conheça os ajustes que devem ser feitos nos leiautes da versão 1.5.1 da EFD-Reinf.
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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), ele é utilizado por pessoas jurídicas e físicas, complementando o eSocial no cumprimento de obrigações.
A EFD-Reinf tem como finalidade a escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
A NT 01/2022, publicada no dia 18/02/2022, Considerando a necessidade de adequações na versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf para a entrada do 4º grupo de contribuintes em abril deste ano, estabeleceu os ajustes a serem feitos nos leiautes da atual versão da escrituração:
Veja abaixo os ajustes a serem realizados:
“O (Se {natJurid} = [102-3, 103-1, 105-8, 106-6, 108-2, 117-1, 118-0, 123-6, 124-4]); N (Nos demais casos).”.
Leia-se:
“O (Se a natureza jurídica for de Administração Pública (grupo 1); N (Nos demais casos).”
“Informações de órgãos públicos estaduais e municipais relativas a Ente Federativo Responsável – EFR.”.
Leia-se:
“Informações da Administração Pública relativas a Ente Federativo Responsável – EFR.”.
“Se for um CNPJ deve ser informada a raiz/base de oito posições, exceto se a natureza jurídica do contribuinte declarante for de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser informado com o CNPJ completo (14 posições).”.
Leia-se:
“Se for um CNPJ deve ser informada a raiz/base de oito posições, exceto se a natureza jurídica do contribuinte declarante for de Administração Pública Direta Federal, ou seja, 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1, situação em que o campo deve ser informado com o CNPJ completo (14 posições).”
Para mais informações sobre os ajustes no Leiaute, clique aqui.
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