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EFD-Reinf versão 2.1.1 tem esquemas XSD republicados

EFD-Reinf versão 2.1.1 tem esquemas XSD republicados

07/12/2022 às 11h41 Atualizada em 07/12/2022 às 14h41
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade que precisa de atenção.

No final de novembro, houve publicação no portal do SPED, que os esquemas XSD relativos aos leiautes da Versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações, porém mantendo-se a mesma versão v2_01_01.

Todavia, os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram novamente republicados para ter a correção na tag <dscLograd>, que consta nos leiautes R-4010 e R-4020.

A versão dos XSD foi mantida (v2_01_01), acompanhando a versão dos respectivos leiautes.

Assim, para diferenciar dos arquivos anteriores, foi adicionado no nome do arquivo o complemento "-A". Exemplo: R-4010-evt4010PagtoBeneficiarioPF-v2_01_01-A.xsd. Os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos.

Para acessar o arquivo zipado com os esquemas XSD, clique aqui.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a sigla para: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. O Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que de modo geral, contempla as informações relativas a:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Bases de cálculo e valores retidos na fonte;
  • Recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
  • Comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

Leia Também: Obrigações contábeis mudam em 2023: atenção à EFD-Reinf e fim da Dirf

Quais os prazos para enviar a EFD Reinf?

A obrigação precisa ter transmissão mensal ao ambiente SPED até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Contudo, é importante lembrar que, caso não seja dia útil, o envio deve antecipar para o dia anterior. 

Todavia, a exceção são as entidades promotoras de espetáculos desportivos, que devem transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

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