Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
Existem muitas obrigações que as pessoas jurídicas devem apresentar, e uma delas é a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) . É preciso estar sempre se atualizando sobre essas declarações, a fim de não cometer erros.
Dessa forma, a Receita Federal do Brasil, publicou no site do projeto Sped a Tabela 01 da EFD-REINF. Essa tabela respaldará a aplicação das situações, alíquotas e incidências de retenção tanto das Contribuições Sociais quanto de Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica.
A EFD-Reinf é uma obrigação já conhecida, e vem passando por diversas atualizações e entradas de novos grupos todos os anos. Por este motivo, muitos profissionais ainda ficam inseguros sobre seu preenchimento.
Desse modo, especialistas no assunto sugerem que o setor de contabilidade inicie o estudo da tabela 01 deste novo leiaute imediatamente, a fim de que possa haver tempo hábil para aplicar ajustes nos processos de entrada e pagamento de serviços, bem como eventuais ajustamentos em contratos (compras/jurídico).
A EFD-Reinf foi instituída em 2017 pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro, e agora é regida pela Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021. Nasceu como um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e como um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Nessa linha, a EFD-Reinf abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, desde que não tenham relação com o trabalho e as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
A última novidade da EFD-Reinf é que estão disponíveis no portal do SPED as versões 1.5.1.4 e 2.1.1 do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf.
Contudo, é bom lembrar que nos termos do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022, os leiautes da EFD-Reinf:
Nesta versão 2.1.1 consta a tabela 01 que mencionamos no início do texto que, segundo especialistas, respaldará a aplicação das situações, alíquotas e incidências de retenção tanto das Contribuições Sociais quanto de Imposto de Renda da Pessoa Física ou Jurídica. Merece uma atenção desde já pelos profissionais de contabilidade.
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