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EFD-Reinf: versão 2.1.2.1 do Manual de Orientação foi publicada

EFD-Reinf: versão 2.1.2.1 do Manual de Orientação foi publicada

15/08/2023 às 10h06 Atualizada em 15/08/2023 às 13h06
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Nesta segunda, dia 14 de agosto, foi publicada no portal do SPED a versão 2.1.2.1 do Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf com atualizações relacionadas à versão 2.1.2 dos leiautes.

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Existem muitas obrigações que as pessoas jurídicas devem apresentar, e uma delas é a EFD-Reinf. É preciso estar sempre se atualizando sobre essas declarações, a fim de não cometer erros. 

A EFD-Reinf é uma obrigação já conhecida, e vem passando por diversas atualizações .

Para ter acesso, clique aqui.

Leia também: DIRF Para EFD-Reinf: Veja O Que Muda A Partir De Setembro!!  

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O que é a EFD Reinf?

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente ao governo por algumas pessoas físicas e jurídicas para evitar multas e penalidades.

Dessa forma, o objetivo principal do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. Portanto, por meio dela, informam-se os rendimentos pagos e as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas com relação ao trabalho (que devem ter envio pelo eSocial). 

Assim, as empresas têm a obrigação de registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML) e a arquivar os recibos gerados em cada envio.

Imagem: nampix / freepik

Informações prestadas na EFD-Reinf, destacam-se aquelas que envolvem:

  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Contribuições previdenciárias (INSS) das empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Comercialização da produção substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
  • Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Recursos recebidos ou repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Por fim, receitas de espetáculos desportivos (federações e confederações).

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