Toda empresa precisa se enquadrar em uma forma jurídico, e nós, da Fluiu, vamos te ajudar a encontrar o que melhor atende às particularidades da sua empresa. As três siglas significam, respectivamente:
EI: Empresário Individual;
EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
Ltda: a abreviação para “Limitada”, ou seja, empresa que tem o seu capital social dividido por cotas.
Vamos entender melhor cada uma das terminologias:
Empresário Individual
O Empresário Individual é aquele que assume, sozinho, as responsabilidades jurídicas e econômicas da empresa. Neste caso, o titular da empresa é a pessoa física, sendo seu patrimônio pessoal o mesmo como pessoa jurídica. O empreendedor pode se enquadrar nos seguintes modelos tributários: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
EIRELI
Na Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, há também um único titular que assume as responsabilidades jurídicas da empresa separando, contudo, seu patrimônio como pessoa jurídica de seu patrimônio como pessoa física, ou seja, em caso de dívidas, o titular da empresa não é obrigado a responder com seus bens pessoais. Para tanto, é necessário que a empresa possua um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.
Ltda
Sociedade Limitada é aquela com dois ou mais sócios, que contribuem com o capital social, sendo sua responsabilidade restrita ao valor do seu investimento. O capital social mínimo é de R$ 1.000,00. Essas empresas podem ser administradas por apenas um sócio, por alguns, por todos ou até por terceiros, desde que designados no contrato social ou em assembleia geral.