EIRELI: 10 perguntas e respostas para resolver suas dúvidas

1- O que define uma EIRELI?

A EIRELI é uma pessoa jurídica unipessoal. Ou seja, é composta por apenas um titular, sem a participação de sócios. Essa estrutura jurídica foi criada pela Lei 12.441/2011 com o objetivo de permitir ao empreendedor abrir uma empresa individual com responsabilidade limitada.
Ou seja, essa modalidade garante ao seu titular a separação entre o seu patrimônio privado e empresarial. Em vista da responsabilidade e gestão simplificada tem se tornado uma opção bastante vantajosa para os pequenos e médios empreendedores.

2 – O que diferencia a EIRELI das outras estruturas?

Em relação ao EI, a EIRELI é uma personalidade jurídica com limitação de responsabilidade ao capital declarado. Ao mesmo tempo não se assemelha a sociedade, pois não é constituída pela pluralidade de sócios.

3 – EIRELI tem contrato social?

A EIRELI é formalizada por meio do ato constitutivo, e não contrato social. Este documento tem o mesmo objetivo do contrato social (LTDA). Por exemplo, no ato constitutivo é possível incluir as cláusulas padrões, assim como outras previstas pelo próprio regimento da empresa.

4 – É possível ter mais de uma EIRELI?

O titular de uma EIRELI somente poderá figurar em uma única Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI. Mas poderá ter participação em uma sociedade limitada ou outra modalidade empresarial.

5- Qual o capital inicial de uma EIRELI?

Uma EIRELI deverá ter o capital integralizado de, no mínimo, 100 vezes o maior salário mínimo no Brasil. O capital social deverá ser expresso em moeda corrente e poderá abranger quaisquer espécies de bens, passíveis de avaliação pecuniária.

6 – Como deverá ser registrado o nome empresarial?

O titular poderá optar por firma ou denominação social. Se adotar firma, deverá utilizar seu próprio nome de forma completa. Neste caso, pode abreviar os prenomes. Caso opte pela denominação empresarial, poderá acrescentar, caso desejar, ou quando já existir nome empresarial idêntico, alguma designação que identifique a sua atividade. Em ambos os casos, constará a abreviatura EIRELI no final.

7 – Preciso ter um endereço para abrir uma EIRELI?

Para abrir uma EIRELI é necessário registrar o endereço completo da sede, assim como o endereço das filiais, se for o caso. Dependendo do município, o endereço poderá ser na residência do empresário. Mas para isso, o empreendedor deverá fazer uma consulta prévia junto ao órgão responsável pela liberação do alvará de funcionamento.

8 – Posso transformar minha LTDA em EIRELI?

As sociedade limitadas constituídas por sócios que detém 1% das cotas de uma sociedade buscam a migração para EIRELI. Mas para isso, o capital social da empresa deve ser superior a cem salários mínimos, conforme o exigido pela Lei 12.441/2011 e seguir os protocolos de alteração do contrato social na Junta Comercial.

9 – EIRELI pode ser enquadrada no Simples Nacional?

Ao optar pelo enquadramento de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequena Porte (EPP), a EIRELI pode optar pela tributação do Simples Nacional.  Tributos que a EIRELI poderá pagar:

– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

– Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

– Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)

– Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS)

– Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras (CPMF)

– Imposto sobre Importações (II)

– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

– Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza)

– (ISS) Contribuições Previdenciárias

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

10 – Como abrir uma EIRELI?

Para abrir uma EIRELI é necessário elaborar o ato constitutivo que deve ser arquivado na Junta Comercial Estadual ou no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Assim que a empresa estiver registrada, o empresário receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Com o NIRE, poderá fazer o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pelo site da Receita Federal. No entanto, antes de formalizar a sua EIRELI, é importante fazer uma pesquisa prévia do nome empresarial e viabilidade do endereço pretendido junto à administração municipal da Prefeitura e demais órgãos.

Via Juridoc

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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