Abrir uma empresa é o sonho de diversas pessoas. E uma dúvida que perdura o empreendedor na hora da abertura é “Qual modalidade escolher?”. Existem diversos enquadramentos de empresas e, antes de saber qual é a melhor opção para o teu negócio, é necessário conhecer um pouco de cada um.
Pensando nisso, fizemos uma série de posts para te ajudar a entender cada formato. O primeiro deles é o EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Vamos aos principais pontos que você precisa saber sobre esse enquadramento.
Com certeza você já ouviu esse nome mais de uma vez, mas você sabe o que é Eireli? Essa sigla corresponde ao termo Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.Vamos destrinchar esse conceito para você compreender melhor o significado.
Empresa é toda atividade econômica organizada para uma finalidade lucrativa;individual, pois, nesse caso, é composta por um único empresário; e de Responsabilidade Limitada, pois o patrimônio do sócio não se confunde com o patrimônio da pessoa. Isso merece especial atenção!
O principal benefício que faz muitos empreendedores migrarem do EI (Empreendedor Individual) para a EIRELI, é justamente a diferenciação do patrimônio.
Diferentemente da MEI, a EIRELI é uma pessoa jurídica com patrimônio à parte. Ou seja, digamos que Joaquim crie uma empresa chamada AB. Se esta empresa (AB) tiver uma dívida, a dívida deverá ser cobrada da pessoa Jurídica, será cobrada da AB. Se a empresa não possui patrimônio diverso (como acontece com o MEI), a dívida será cobrada do titular da empresa.
Outro ponto importante a ser analisado é o nome empresarial. As empresas costumam possuir ao menos dois nomes, o nome fantasia e o nome empresarial.
O nome fantasia pode ser escolhido livremente (dentro dos limites legais), enquanto o nome empresarial, no caso da EIRELI, deve constar, obrigatoriamente, o nome EIRELI.
De acordo com o Código Civil, art.980-A, §1°, o nome “deverá ser formado pela inclusão da expressão “EIRELI”, após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada”.
Ou seja, no caso da empresa do Sr. Joaquim, a empresa terá o nome empresarial de AB EIRELI. Embora seu nome fantasia possa ser somente AB.
A diferença está no fato de que o nome empresarial é o nome presente em contratos, enquanto o nome fantasia é o nome aparente ao público, geralmente escolhido por questões de marketing e publicidade.
Obrigações Comuns à Sociedade
a) deve arquivar seus atos constitutivos na Junta Comercial;
b) pode requerer e ter decretada a falência;
c) é possível solicitar pedido de recuperação judicial;
d) pode ter a exploração do ponto empresarial em imóvel alugado, assegurada pela renovação compulsória do contrato de locação;
e) o estabelecimento empresarial pode ser negociado.
Para abrir uma EIRELI, o procedimento é um pouco mais complicado que a abertura da MEI, no entanto, ainda é um processo relativamente fácil.
Assim com as outras formações empresariais (Empreendedor Individual e Sociedade), a EIRELI tem uma série de requisitos.
No Código Civil, Art. 940-A, §2° “a pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade”. Assim, fica claro que cada pessoa natural (pessoa física) pode constituir somente uma EIRELI.
Para criar um empreendimento como EIRELI, é preciso ter um capital social de 100 vezes o valor do salário-mínimo no momento do registro da empresa.
Como benefício, ao contrário da MEI que tem a limitação de até R$ 60.000,00 por ano, a EIRELI não encontra essa limitação.
O contador se faz necessário, pois será responsável pela escrituração contábil de sua empresa, registro de livro, entrega de obrigações fiscais, emissão do Decore (Declaração de Comprovação de Rendimentos) e etc.
Ao constituir a empresa, no geral, faz-se obrigatória a assinatura de advogado, com indicação do nome completo e número da inscrição na OAB.
Em alguns casos, a presença do advogado é desnecessária, como nos casos em que a empresa é enquadrada como Microempreendedor (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Qualquer empresa pode emitir notas fiscais – essa atividade só depende de que a organização possua o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Portanto, EIRELI também pode emitir notas fiscais.
Quanto aos impostos incidentes, a EIRELI pode optar pelas diversas formas tributação, de acordo com o porte da empresa e o ramo de atividade.
A forma mais benéfica, quando possível, costuma ser a opção pelo simples nacional, que, aliás, pode ser aderida pela EIRELI.
Fique atento aos nossos posts, em breve falaremos dos demais enquadramentos para você conhecê-los e saber um pouco mais sobre cada um antes de optar pelo modelo em que vai abrir sua empresa. ?
Via fast notas
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