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EIRELI: Quais são os limites de faturamento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?

Apesar de não haver limite de faturamento da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), alguns tetos de valores determinarão o enquadramento da empresa em diferentes portes e regimes tributários (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real), fator determinante no planejamento de uma empresa. 

Confira neste artigo quais são os diferenciais da EIRELI em relação ao seu faturamento e veja em qual definição se enquadra seu negócio. 

EIRELI x MEI: sem limite anual

Entre uma série de itens que diferenciam uma EIRELI de um Microempreendedor Individual (MEI), de forma bastante básica, é possível citar três aspectos principais: formalização (capital social e responsabilidades), faturamento e atividades permitidas.  

Aqui vamos focar nas questões relacionadas ao faturamento. Enquanto o MEI tem um teto de R$ 81 mil anuais, o faturamento da EIRELI não tem um limite. 

Apesar disso, alguns tetos de valores determinarão seu porte como Microempresa (ME) ou como Empresa de Pequeno Porte (EPP) e o enquadramento em diferentes regimes tributários (Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real). 

Faturamento para cada regime tributário

Diferentemente do MEI, que conta com tributação simplificada, as faixas de faturamento da EIRELI determinarão também o regime tributário em que ela se encaixa, entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Para abrir uma EIRELI como microempresa (ME), por exemplo, o faturamento deve chegar a no máximo R$ 360 mil por ano. Caso o faturamento esteja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais, deverá ser aberta como EPP. 

Veja a seguir os tipos de tributação a partir do faturamento da EIRELI.

Simples Nacional

Simples Nacional é comumente utilizado pelas micro e pequenas empresas e tem alíquotas menores, com base de cálculo sobre o faturamento anual da empresa. 

Para optar pelo Simples, a empresa não deve ultrapassar o faturamento anual de R$ 4,8 milhões, uma média de R$ 400 mil por mês. O recolhimento desses tributos é feito por uma única guia de pagamento (DAS).

Portanto, uma EIRELI de porte ME ou EPP pode optar pelo Simples Nacional. 

Lucro Presumido

Neste regime, o teto de faturamento da empresa deve ser de até R$ 78 milhões ao ano. Aqui a base de cálculo é sobre o Lucro Presumido da empresa, que tem uma fórmula mais complexa. 

Ele é calculado a partir da receita bruta operacional do negócio, à qual é aplicado um percentual que varia de acordo com o ramo de atividade da empresa – na prestação de serviços, é de 32% da receita bruta; no comércio é 8%, por exemplo. A este valor ainda somam-se outras receitas da empresa para chegar ao valor final da tributação.

Lucro Real

Uma EIRELI também pode optar pelo Lucro Real caso seu faturamento anual seja maior que R$ 4,8 milhões. Porém, este regime exige uma contabilidade mais apurada. 

Por isso, costuma ser utilizado pelas empresas de maior porte e com margens de lucro mais apertadas, já que sua apuração é feita a partir do lucro contábil da instituição.  

Algumas empresas são obrigadas a optar pelo Lucro Real, como as de faturamento anual superior a R$ 78 milhões, as que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior e empresas do setor financeiro, entre outras.

Fique atualizado

Depois de conhecer as possibilidades de faturamento da EIRELI, sua formalização entre ME ou EPP e opções de regimes tributários, você já está mais bem preparado para começar o negócio ou fazer as alterações que trarão mais benefícios para sua empresa.

É importante sempre pesquisar os valores mais atualizados dos tetos e faixas de faturamento, assim como as restrições, os critérios e as alíquotas de cada regime tributário, já que a legislação costuma ser alterada com frequência.

Consulte sempre um profissional especializado na área contábil para garantir a formalização e tributação mais corretas e viáveis para o seu negócio. 

Gostou do conteúdo?  Confira mais sobre as vantagens e desvantagens da EIRELI e saiba como abrir uma empresa bem-sucedida.

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Fonte: Azulis

Wanessa

Redação Jornal Contábil

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