Além de ser a primeira disputa eleitoral desde a restauração da democracia a não contar mais com a doação de empresas, as eleições municipais deste ano também serão realizadas sob um novo conceito de propaganda antecipada. São os efeitos da Lei 13.165, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em setembro de 2015. Dentre outras determinações, a chamada “Minirreforma eleitoral” eleva o rigor nos gastos e na prestação de contas da campanha.
A Lei 13.165 fixa um limite para gastos na campanha, estabelece um teto para as doações feitas por pessoas físicas, exige que a arrecadação de recursos em dinheiro seja divulgada até 72 horas após o recebimento e prevê punições que podem culminar com a cassação do mandato por abuso do poder econômico caso as despesas com publicidade dos órgãos públicos excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.
Com tantas novas regras, não causa estranheza a orientação do especialista em direito eleitoral, Guilherme Gonçalves, aos candidatos. “Planejem cuidadosamente os gastos de campanha”, aconselha. O advogado é um dos expositores do painel “A nova pré-campanha eleitoral da Lei 13.165 – o que mudou?”, que fez parte do V Congresso de Direito Eleitoral, realizado em Curitiba. Gonçalves tratou justamente das limitações aos agentes da administração pública neste ano eleitoral. Também tomam parte do painel Carlos Neves, que abordará o conceito de propaganda antecipada; Carla Karpstein, que vai levantar aspectos relativos à contabilidade e as principais alterações desde o advento da Lei 12.891, de 2013, que também compõe a chamada minirreforma eleitoral.
O Brasil terá nas eleições municipais deste ano a primeira disputa eleitoral sem doações de empresas aos partidos. As doações por pessoa jurídica estão vetadas por uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro do ano passado. Dados do Tribunal Superior Eleitoral indicam que em 2014 as doações privadas para a campanha eleitoral rondaram os R$ 5 bilhões, o que mostra o impacto da mudança.
A questão, impactante por si só, ganha destaque em um momento em que, polarizados, os brasileiros parecem estar mais atentos ao jogo político-eleitoral. Também atual é o tema que será apresentado, ainda na abertura do evento, por Lênio Streck: os impactos do Código de Processo Civil, em vigor desde 18 de março, sobre o direito eleitoral.
Mulheres na Política – Embora crescente, a participação das mulheres na política e no Direito Eleitoral ainda não é suficiente para representar proporcionalmente essa parcela da sociedade. Para se ter uma ideia, os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral indicam que nas últimas eleições municipais, em 2012, foram eleitas 657 prefeitas, o que corresponde a 11,84% do total das 5.568 vagas disputadas, e 7.630 vereadoras, número equivalente a 13,32% dos eleitos para as câmaras municipais de todo o país.
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