Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as regras para as eleições de prefeitos e vereadores a serem realizadas em 2016. Entre as instruções aprovadas, consta a pertinente à arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como as exigências para a prestação de contas das campanhas eleitorais.
Desde que foi instituída a prestação de contas pela Justiça Eleitoral, em 2002, que o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem desenvolvendo trabalho destinado à qualificação de profissionais da contabilidade com a finalidade de propiciar à sociedade e aos políticos o devido acompanhamento desse importante processo. Hoje, tão importante que poderá, inclusive, resultar em uma cassação de mandato eletivo.
“O trabalho desempenhado pela Contabilidade brasileira, nos últimos sete processos eleitorais, levou ao reconhecimento, pela Justiça Eleitoral, da grande contribuição que a Contabilidade proporcionou ao registro, ao controle e à transparência das informações constantes da arrecadação e da aplicação de recursos em campanhas eleitorais”, afirma o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.
Dessa forma, desde as Eleições de 2006, o CFC e o TSE vêm trabalhando em sintonia nesse sentido. A cada pleito, além da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, em conjunto com o TSE e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visando ao combate à corrupção eleitoral, o Conselho Federal de Contabilidade elabora uma cartilha com orientações sobre a prestação de contas e promove qualificação, em todo o Brasil, de profissionais da contabilidade, advogados, administradores, partidos políticos, candidatos e da própria sociedade, com o intuito de aprimorar o conhecimento sobre as regras eleitorais, cada vez mais, e dar condições, também, de o cidadão poder exercer o controle social.
“O Conselho Federal qualificou, nas últimas eleições, mais de dez mil profissionais da contabilidade. Para as eleições de 2016, o nosso planejamento é qualificar mais de 30 mil profissionais para atuarem nesse segmento”, informa Martonio Coelho.
De acordo com o presidente do CFC, por meio da parceria firmada com o TSE, o Conselho esteve presente durante todo o processo de elaboração das normas para as eleições de 2016 – em especial, a que trata da prestação de contas dos candidatos e partidos políticos –, tendo apresentado proposições e participado de diversas audiências públicas, dando as contribuições para o aprimoramento das normas, quanto aos aspectos que tratam da Contabilidade.
Um exemplo dessa participação ocorreu no dia 18 de novembro, quando foi realizada a última audiência pública no TSE. Na ocasião, o coordenador Institucional do CFC, conselheiro Joaquim Bezerra, apresentou proposições em defesa da manutenção do profissional da contabilidade nas prestações de contas simplificadas e na observação das normas elaboradas pelo CFC.
“Independente do tamanho da prestação de contas e de sua complexidade, seja ela de candidatos que não realizem nenhuma movimentação financeira ou de candidatos em municípios com menos de 50 mil eleitores, enfim, em todas as prestações, há necessidade de registros de atos e fatos contábeis. Portanto, torna-se indispensável a presença de um profissional habilitado em Contabilidade”, afirma Joaquim Bezerra.
Ainda segundo o coordenador Institucional do Conselho, “se fizermos uma alusão ao que trata o sistema tributário comercial, há vários tipos de tributação – as empresas que optam pelo sistema simplificado e as que são optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido – e, para cada uma, há uma forma diferente de apresentar os relatórios. Mas para todas é a Contabilidade que, além de obrigatória, se apresenta como a responsável por dar condições para que esses relatórios sejam apresentados. Da mesma forma, é para a contabilidade eleitoral”, defendeu o conselheiro na audiência pública realizada no dia 18 de novembro.
Como resultado das proposições apresentadas pelo CFC e, ainda, por outras entidades, o TSE aprovou que “a arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realiza os registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução”.
A prestação de contas deve ser assinada, primeiro, pelo candidato titular e vice, se houver; segundo, pelo administrador financeiro, na hipótese de prestação de contas de candidato, se constituído; terceiro, pelo presidente e tesoureiro do partido político, na hipótese de prestação de contas de partido político; e por último, pelo profissional habilitado em contabilidade.
A prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta, cumulativamente, pela qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos e do profissional habilitado em contabilidade.
Em que pese as exigências do TSE, o tribunal, no entanto, flexibilizou para a eleição de 2016. Portanto, a prestação de contas de candidatos cuja movimentação financeira for menor que R$ 20 mil, em campanhas de municípios com menos de 50 mil eleitores, pode ser feita em sistema simplificado.
O TSE também incorporou a decisão do Supremo Tribunal Federal que declara inconstitucional o financiamento de empresas para campanhas eleitorais. Segundo o tribunal, apenas doações e contribuições de pessoas físicas poderão ser aplicadas em campanhas, com a identificação do doador originário. As novas regras do TSE permitirão aos candidatos e partidos condições para apresentarem mais transparência e, consequentemente, maior exercício da democracia.
Por fim, o candidato que não apresentar a prestação de contas no prazo previsto nas novas regras do TSE estará sujeito a sanções, implicando, inclusive, na não diplomação do eleito. (Com Jornal de Luziânia)
Miguel Dias Pinheiro, advogado