As eleições 2020 acontecem diante de um novo cenário, que já causou uma série de mudanças desde a marcação de uma nova data, outro modelo de campanha eleitoral e adaptações no pleito eleitoral para garantir a saúde e segurança de todos.
No próximo domingo, 15, ocorre o primeiro turno das eleições municipais e, é importante que os eleitores estejam cientes sobre como proceder neste momento.
Uma particularidade neste ano se refere à documentação exigida ao se apresentar nas seções eleitorais, pois, o eleitor precisará fazer o uso e uma máscara de proteção facial, levar a própria caneta para assinar a guia de votação e, preferencialmente, utilizar o e-Título no lugar do documento tradicional.
O que é o e-Título?
Muitos brasileiros ainda possuem dúvidas sobre esta nova modalidade, porém, o e-Título nada mais é do que um aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral que permite que o leitor acesse através do smartphone ou tablet, uma via digital do título, bem como várias outras informações eleitorais, como certidões e o local de votação.
Para obter o e-Título basta baixar o aplicativo pelas lojas do Android e iOS.
Em seguida, fornecer alguns dados pessoais como:
- Nome do eleitor;
- Nome da mãe;
- Nome do pai;
- Data de nascimento e;
- Número de inscrição (título de eleitor).
É importante que o eleitor se atente quanto ao preenchimento dos dados, que precisam ser compatíveis com o Cadastro Eleitoral, pois do contrário, o sistema não validará o e-Título.
![Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/11/ELEICOES-1024x613.jpg)
Quais documentos devo levar?
Caso o eleitor não consiga obter o e-Título por alguma razão, é possível recorrer ao documento tradicional.
No caso do eleitor que fez o recadastramento biométrico, a via digital poderá substituir o documento de papel, já quem não fez o recadastramento biométrico precisará levar um documento com foto.
Reforçando que, a orientação é para que o eleitor utilize o e-Título, mas se não conseguir, poderá levar algum outro documento oficial com foto que permita a identificação, como a carteira de trabalho, de identidade, habilitação ou passaporte.
Uso de máscara ou viseira
Devido ao risco de contaminação do novo coronavírus, todos os eleitores, mesários e demais cidadãos envolvidos nos trâmites do pleito eleitoral devem, obrigatoriamente, fazer o uso de máscara ou viseira de proteção facial.
Aqueles que não estiverem fazendo uso dos equipamentos de proteção serão barrados e, se houver uma tentativa forçada de votar sem a máscara, o chefe da seção estará autorizado a convocar as forças policiais.
É preciso levar a própria caneta?
Como neste ano a biometria não estará disponível, o eleitor ainda terá que assinar o caderno de votação, no qual aparecerá a foto e o nome dele.
Por isso, a orientação da Justiça Eleitoral é para que cada eleitor leve a própria caneta para evitar o compartilhamento do objeto.
Caso ele não tenha uma em mãos, ele poderá utilizar uma caneta disponibilizada pelo mesário, desde que higienize as mãos com álcool em gel antes e depois do uso.