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Eleições 2020: Conheça as principais medidas de segurança contra covid-19

A Justiça Eleitoral está concluindo os últimos detalhes do processo eleitoral, mas neste ano, os cuidados vão muito além de garantir a transparência no registro dos votos: também é necessário evitar a aglomeração de pessoas nos locais de votação devido à pandemia causada pela covid-19. 

Pensando nisso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou um plano de segurança sanitária para as eleições, que foi desenvolvido em conjunto com especialistas da saúde dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

O protocolo deste ano será aplicado tanto aos 2.072.976 mesários, quanto aos 147.897.396 eleitores que estão aptos à votar. 

Sendo assim, vários cartazes contendo orientações sobre o processo de votação serão fixados em 95.093 locais de votação, além das 401.950 seções eleitorais de todo o país.

O documento completo com todas as informações sobre as eleições também pode ser conferido no site do TSE, mas para te ajudar a entender melhor como irá funcionar o pleito deste ano, separamos as principais recomendações.

Confira: 

Horário de votação: este ano, o horário será ampliado e acontecerá das 7h da manhã até as 17h.

Mas é importante ressaltar que, até às 10h, será preferencial para eleitores maiores de 60 anos.

A medida é necessária para evitar as aglomerações e distribuir melhor o fluxo de eleitores nos locais de votação que geralmente recebe maior número de pessoas pela manhã.

Segundo as  regras,  a  votação  poderá  continuar  após  esse  horário para que sejam atendidas as pessoas que tiverem chegado até às 17h.

Para o controle poderá ser realizada a distribuição de senhas; 

Equipamentos de proteção: o uso de máscaras será obrigatório à todos os eleitores e mesários que também usarão viseiras plásticas.

Se necessário, eles poderão solicitar ao eleitor que se afaste e abaixe a máscara para que o eleitor seja identificado;

Alimentação: nos locais de votação não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que seja necessário retirar a máscara, mas para os mesários os cartórios eleitorais poderão designar espaços para alimentação seguindo a distância mínima de 2 metros entre as pessoas e ter preferencialmente ventilação natural ou serem localizados em área externa;

Álcool em gel: haverá álcool em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação; 

Distanciamento: o distanciamento social que tem sido mantido desde o início da pandemia também será aplicado nas filas e locais de votação.

A recomendação é de que seja mantida no mínimo de 1 metro de distância entre os eleitores e também entre mesários.

Para isso, será demarcado mediante o uso de fitas adesivas no chão que precisam ser respeitadas; 

Caneta: cada eleitor precisa ter sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

A medida pretende evitar o contato entre mesários e eleitores durante a votação; 

Biometria: este ano a identificação biométrica do eleitor será desabilitada, sendo substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação, para evitar aglomeração ou contatos e possível contaminação; 

Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil

Recomendações

Se o mesário ou o eleitor tiver qualquer sintoma da covid-19 no dia da eleição, a recomendação é não comparecer ao local de votação e a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral e, para isso, foi disponibilizado o aplicativo e-Título.

A plataforma pode ser  utilizada  em qualquer smartphone e permite ao eleitor justificar sua ausência sem precisar sair de casa. 

Para aqueles que estiverem fora do seu domicílio eleitoral, a justificativa poderá ser feita antes ou durante o período de votação.

Os demais devem fazer a justificativa posteriormente e terão o prazo de 60 dias.

Apenas excepcionalmente, o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral.

Por meio do e-Título também é possível verificar qual a seção mais próxima de sua residência e evitar deslocamentos desnecessários. 

Fluxo de votação

  1. O  eleitor  deverá  se  posicionar  na  frente  da  mesa receptora  de  votos, respeitando  o  distanciamento, conforme marcação de fita adesiva;
  2. Para  evitar  contato  com  o  mesário,  o  eleitor  deverá  exibir  o  seu  documento oficial com foto;
  3. O  mesário  ler  em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário. O presidente lerá em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor deverá confirmar que é ele;
  4. O eleitor deverá guardar o seu documento de identificação e higienizar as mãos com álcool em gel;
  5. Após isso, o eleitor  deve  assinar  o  caderno  de  votação, porém, se não puder será feita a coleta da impressão digital com carimbo;
  6. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da carimbo;
  7. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor deverá solicitá-lo ao mesário;
  8. Quando a urna for habilitada, o eleitor deverá se dirigir à cabine de votação;
  9. Após votar, o eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel novamente e se retirar da seção eleitoral.

Por Samara Arruda com informações do plano de segurança sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 

Wesley Carrijo

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