título de eleitor digital,e-Título / Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de novembro tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência.
Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa.
Quem não regularizar a situação pode ficar sujeito a restrições.
Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS.
O procedimento pode ser feito também pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica.
Ou ainda de modo presencial, no Cartório Eleitoral.
Em todo caso, o eleitor precisará preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo porque não votou.
O TSE pede que seja anexada documentação que comprove a razão da falta.
Isso porque o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral, se a justificativa não for plausível ou se o formulário for preenchido com informações que não permitam identificar corretamente o eleitor, por exemplo.
Se tiver o requerimento negado, para regularizar sua situação o eleitor precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa.
A multa pode variar de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral.
Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Nas eleições 2020, foi registrada abstenção recorde tanto no primeiro (23,14% do eleitorado) quanto no segundo turno (29,5%).
Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição.
Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:
Fonte: Agência Brasil
No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…
Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…
A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…
O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…
Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…
O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…