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Eleições 2022: posso votar sem o título de eleitor?

Eleições 2022: posso votar sem o título de eleitor?

01/10/2022 às 15h17 Atualizada em 01/10/2022 às 18h17
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Design por @kolonko / freepik / editado por Jornal Contábil
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Neste domingo (2) serão realizadas as eleições em todo o país para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais e Estaduais e Governadores. Muitos cidadãos estão em dúvida se vão poder votar sem estar com o título de eleitor em mãos.

Caso você não encontre o seu título de eleitor poderá votar nas eleições deste ano, neste caso, separe um documento oficial com foto (mesmo que esteja vencido).

Na hora da votação serão aceitos:

  • identidade;
  • carteira de motorista;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • passaporte;
  • identidade funcional emitida por órgão de classe.

Lembrando que para votar sem o título, você precisará ter certeza de qual é o local de votação correto.

Os e-Títulos daqueles que fizeram o cadastro biométrico têm foto, portanto também são válidos. O aplicativo deve ser baixado até este sábado (1). Não serão aceitas certidões de nascimento ou de casamento.

O que acontece se você não for votar no dia?

Segundo o artigo 14 da Constituição Federal, todos os eleitores e todas as eleitoras com idade entre 18 e 69 anos – com exceção dos analfabetos – das 5.570 localidades no Brasil onde haverá eleição este ano são obrigados a comparecer às respectivas seções eleitorais para votar neste domingo (2), primeiro turno, e no dia 30 de outubro, se houver o segundo turno.

Quem não for votar neste domingo, precisará justificar sua ausência até 60 dias após a data do pleito.

Onde faço a justificação?

Você poderá justificar sua ausência no dia da eleição por meio da internet, na seção Autoatendimento do eleitor do Portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou pelo aplicativo e-Título. 

Contudo, só pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificar a ausência à eleição quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. A pessoa com o título cancelado poderá fazer a justificativa por outros meios, como junto às mesas receptoras de justificativa ou no Portal do TSE.

Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa distinta para cada dia de votação em que não compareceu.

No dia de votação

Se o eleitor não estiver no respectivo domicílio eleitoral no dia de votação em um dos turnos da eleição, ele poderá justificar a ausência pelo e-Título, que, das 8h às 17h do dia da votação (no fuso horário de Brasília), funcionará como uma mesa receptora de justificativa.

Caso não consiga utilizar o app, o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa – se houver – ou a uma seção eleitoral comum, para apresentar sua motivação presencialmente. Sem esquecer de levar documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.

Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que fará o registro da justificativa.

Depois das eleições

No caso de você estar no seu domicílio eleitoral e, por algum motivo, não comparecer às urnas ou não puder justificar pelo e-Título no dia da votação, deverá fazer um Requerimento de Justificativa Eleitoral a partir do dia seguinte ao turno da eleição ao qual não compareceu. O prazo para fazer a solicitação é de 60 dias.

O requerimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE. Nesse caso, é necessário anexar ao formulário do requerimento um documento que comprove o impedimento de comparecer no dia da eleição, como um atestado médico ou um comprovante de viagem.

Ao fazer a justificativa pelo e-Título ou no Sistema Justifica, você receberá um número por meio do qual poderá acompanhar a análise do pedido, que será feita pelo juiz da respectiva zona eleitoral.

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