Imagem por @leonidassantana / freepik
As eleições 2022 acontecem em dois turnos, o primeiro turno será no dia 2 de outubro e o segundo turno em 30 de outubro. Para pessoas que precisam transferir títulos, precisam ficar atentas aos prazos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para você que deseja fazer a transferência de seu título de eleitor, saiba que o prazo vai até o dia 4 de maio de 2022. Mas você sabe como transferir o seu título? Não! Acompanhe o texto a seguir.
Quando você muda de município onde está localizada a sua seção eleitoral, é necessário que faça a transferência, porém, ela só poderá ocorrer após 3 meses residindo na nova cidade. Também não poderá ter feito nenhuma transferência nos últimos 12 meses. Exceto servidores públicos e seus parentes que tenham mudado de cidade para remoção ou realocação.
Atualmente jovens a partir de 16 anos não são obrigados a tirar título de eleitor e votar. Essa obrigação passa a valer a partir dos 18 anos.
Quem mudou de cidade, estado ou país e precisa transferir o título para exercer a cidadania por meio do voto no novo endereço, pode realizar o serviço de forma rápida pelo Título Net.
Antes de iniciar o atendimento a distância, além de digitalizar ou tirar fotografia da documentação necessária (frente e verso, quando for o caso) para a transferência de domicílio eleitoral, é preciso anexar ao requerimento uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação com o lado da foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.
Para a transferência (mudança de domicílio eleitoral), você precisa apresentar, além do documento oficial de identidade com fotografia, um comprovante de domicílio eleitoral (um ou mais documentos que comprovem a existência, pelo tempo mínimo de 3 meses, de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza, com o município escolhido pela pessoa para exercer seus direitos políticos (arts. 23 e 38, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021).
Selecione a opção “Atualize o seu endereço” – quem está no exterior deve escolher a opção “Eleitor no exterior”.
Irá aparecer uma caixa de texto informando os documentos e dados necessários. Clique em “Sim”.
Em seguida, será possível você verificar se tem débitos com a Justiça Eleitoral. Neste caso, só poderá ser realizada a transferência após você resolver as pendências.
Caso não haja pendências ou débitos, clique em “Iniciar seu atendimento a distância”
Escolha a unidade da federação em que você se encontra
Um aviso aparecerá. Clique em “Próximo”.
Em seguida forneça as informações requisitadas (como Título de Eleitor, nome da mãe e depois do pai), em seguida clique em “Próximo”.
Documentos que devem ser enviados:
Comprovante de residência
Documento de identificação com foto (frente e verso)
Certificado militar (homens entre 18 e 45 anos) e selfie segurando a identidade.
Após o envio, informe os dados do novo endereço.
Neste momento vai aparecer na tela com as seções mais próximas. Escolha a que for mais adequada para você. O requerimento poderá ser acompanhado também no site do TSE.
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