Após uma eleição, é comum a divulgação do número de votos em branco e nulos. Estes votos não são contabilizados para nenhum candidato, nem partido político.
No próximo dia 06 de outubro os brasileiros têm o dever cívico de comparecer às urnas a fim de eleger os seus representantes nas eleições. Elas ocorrem a cada dois anos em nosso país e sempre levantam dúvidas a respeito do voto nulo e do voto branco.
Afinal, esses votos têm o poder de anular uma eleição inteira? Quais são as diferenças entre as duas formas de voto? A eleição pode ser anulada se mais da metade dos eleitores votarem nulo?
Acompanhe a seguir!
Essa é uma grande confusão entre os eleitores e a resposta para essa pergunta é não. A eleição não é anulada caso mais da metade do eleitorado vote nulo.
Isso acontece porque a legislação brasileira determina que, para o resultado final da eleição, são considerados apenas os votos válidos, que são os votos em que o eleitor vota especificamente em algum candidato.
Voto em branco e o voto nulo são duas opções de escolha nas urnas com funções distintas de representatividade. Para a Justiça Eleitoral o entendimento é de que enquanto o voto branco mostra a indecisão sobre a escolha do candidato, o voto nulo representa o descontentamento do eleitor para com o processo eleitoral ou com os candidatos.
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda e depois aperta a tecla confirma. Portanto, para votar nulo, basta o eleitor digitar na urna um número que não tenha registro de nenhum partido e candidato.
O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Na época da votação em papel, esse tipo de voto era contado quando o eleitor não preenchia a opção na cédula.
Negativo. Nem a legenda e nenhum candidato são beneficiados quando o eleitor vota branco. Assim como o voto nulo, o voto branco é entendido pela legislação brasileira como voto não válido.
O voto branco, assim como o voto nulo, é um voto não válido e, portanto, é “descartado” durante a contagem oficial. Sendo assim, o voto branco não é redirecionado para nenhum partido e nem para nenhum candidato.
A regra foi alterada e por isso causa confusão até hoje. Antes de 1988, o voto branco era redirecionado para o candidato vencedor. Essa norma, no entanto, foi alterada com a Constituição de 1988 e com o decreto da Lei das Eleições em 1997.
As diferenças entre os dois votos são apenas na questão estatística, pois são computados separadamente e também na forma em que são registrados na urna.
Ambos os votos não são contabilizados e consequentemente não alteram em nada o resultado final das eleições e existem apenas para fins estatísticos. Vale lembrar que ambos são contabilizados separadamente na contagem de votos.
No entanto, há a crença errônea de que o voto em branco é acrescentado nos votos do candidato que lidera as intenções, mas isso não acontece.
Outro entendimento errado é de que se uma certa quantidade de votos forem nulos as eleições são anuladas, o que também não é verdade.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim como o voto nulo, o voto em branco também não altera o resultado final das eleições.
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