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Em novembro será realizada a eleição para a escolha dos novos conselheiros e seus respectivos suplentes, que atuarão em 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
Diante disso, os contadores devem se preparar para votar.
Para isso, elaboramos este artigo com as principais informações para que você saiba como participar do pleito. Veja ainda quando deverá votar
Os conselheiros efetivos e suplentes que forem escolhidos através da eleição que acontece em novembro, terão mandatos de quatro anos. Através desta eleição, serão renovados dois terços do Plenário de cada um dos Conselhos Regionais.
Também poderão ser preenchidas as vagas em mandato complementar, que estão disponíveis no terço remanescente.
Para isso, a orientação do CFC é de que as eleições aconteçam a cada dois anos, devendo ser intercalada a renovação de um terço ou dois terços do Plenário de cada um dos 27 Conselhos Regionais.
Assim, a Resolução n.º 1.604/2020 determina que as chapas contem com, pelo menos, 30% das vagas para a candidatura de cada sexo. Isso se estende tanto para as vagas de conselheiros efetivos como para as de suplentes.
Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), as eleições estão previstas para ocorrer entre os dias 23 e 24 de novembro. Elas terão a duração de 34 horas que serão ininterruptas.
Ao serem finalizadas, terá início a apuração dos votos, assim como a divulgação dos resultados. Até lá, os Conselhos Regionais devem fazer a convocação dos profissionais para a eleição.
Isso é feito através de edital que precisa ser publicado até o dia 8 de novembro.
Todos os profissionais, sejam contadores ou técnicos contábeis, devem votar para escolher os novos conselheiros, pois, a participação é obrigatória, segundo estabelece o Decreto-Lei nº 1.040/1969.
No entanto, é preciso ter todos os dados cadastrais atualizados. Também é necessário estar regular junto ao CRC, quanto a débitos.
Diante disso, os profissionais têm até o dia 12 de novembro para solicitar a regularização. Para isso, basta procurar o Conselho Regional de sua região e fazer a atualização.
Também é preciso que o profissional esteja em dia com suas obrigações civis e políticas. A votação é facultativa para aqueles que possuem idade igual ou superior a 70 anos e que possuem débitos que não forem pagos até a data da eleição.
A votação será feita pela internet, através de uma plataforma que será acessada através do site do CRC.
Assim, o sistema exibirá as chapas concorrentes, além de todas as informações necessárias para que o profissional possa analisar quem são os candidatos.
Depois, será feito o registro do voto que é secreto. Ao ser finalizado o procedimento de votação, a orientação é de que o eleitor emita o seu comprovante de votação.
Para orientar os profissionais, todas as informações sobre o pleito, além de orientações sobre o acesso ao sistema de votação, serão disponibilizadas nos sites do CFC e dos CRCs.
Isso será feito no prazo mínimo de 10 dias da data de início da votação, segundo o Conselho Federal de Contabilidade.
O contador ou técnico em contabilidade precisa apresentar uma justificativa no prazo de 30 dias.
Caso isso não aconteça, deverá pagar uma multa que corresponde a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor em 2021.
Diante disso, o profissional será notificado e poderá apresentar um recurso ao CRC em até 15 dias, que serão contados a partir do recebimento da notificação.
Por: Samara Arruda
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