Você já ouviu falar sobre elisão fiscal? Em um país com uma complexa e onerosa carga tributária, essa é uma solução adotada por muitas empresas para reduzir suas despesas com tributos. Trata-se de um mecanismo que busca estudar alternativas para diminuição da carga tributária dentro dos limites legais.
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a recolherem diversos tributos, certo? Seja uma empresa optante pelo Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido, a tributação está sempre presente nas operações. Apesar de não ser possível eliminar esses gastos, pode-se avaliar todas as possibilidades legais para minimizá-los.
Neste artigo vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre elisão fiscal para reduzir as despesas tributárias do seu negócio. Confira.
Um empresário que deseja iniciar um novo empreendimento possui diversas alternativas tributárias para escolher. Ele pode optar pelos diferentes regimes tributários, buscar por benefícios fiscais e tomar outras decisões que impactam nos seus custos com tributação.
Além disso, é preciso considerar que o sistema tributário brasileiro é muito complexo e é regrado por legislações federais, estaduais e municipais. Isso significa que uma empresa localizada no Rio Grande do Sul pode ter uma tributação diferente de outra situada no Rio Grande do Norte.
Levando todo esse contexto em consideração, podemos compreender que uma pessoa jurídica pode tomar decisões para minimizar seus gastos. E é justamente esse processo que é chamado de elisão fiscal.
Trata-se de um conceito que se mistura com o planejamento tributário. Estamos falando do uso de diversos estudos e estratégias para gerar uma economia financeira — sempre atuando dentro dos limites da lei.
Quando falamos sobre elisão fiscal, é preciso ter muito cuidado para não confundir com a evasão fiscal. Enquanto o planejamento tributário estuda meios lícitos para reduzir a carga tributária, a evasão fiscal explora mecanismos ilegais para promover uma redução das despesas.
Diversos dos tributos de uma empresa são calculados e recolhidos pela própria empresa. Portanto, seria muito fácil simplesmente informar que o valor das receitas foi inferior ao que realmente ocorreu, não é? Porém, essa é uma prática considerada crime.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Ou seja, os crimes cometidos com ações de evasão fiscal podem levar à detenção e multas pesadas — que certamente custam mais para o caixa da empresa do que o recolhimento devido dos tributos. Trata-se de um típico caso em que o barato pode sair muito caro.
Se existem diversas práticas para reduzir as despesas tributárias que são consideradas ilegais, como funciona a elisão fiscal? Conforme vimos anteriormente, a premissa básica da elisão fiscal é estudar as alternativas legais para colocar isso em prática.
Um ótimo exemplo disso é uma empresa que decide mudar sua sede para outro estado para ter acesso a uma alíquota de ICMS inferior ou então poder aproveitar um incentivo fiscal.
Outro bom exemplo seria a opção pelo Lucro Presumido em vez do Simples Nacional para uma empresa que fez uma simulação e identificou que o valor total pago seria inferior pelo Lucro Presumido.
Fonte: Maino
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