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Em casos de falecimento do funcionário, como realizar a rescisão?

Hoje vamos explicar como é feita a rescisão do contrato do funcionário em casos de falecimento, já adiantamos que este tipo de rescisão procede da mesma forma ao pedido de demissão, a única diferença é que a empresa não deve arcar com o pagamento do aviso-prévio.

Continue conosco e entenda sobre este assunto. 

Qual o prazo para o pagamento das verbas indenizatórias?

O prazo é de até 10 dias corridos, começa a ser contado a partir da data do término do contrato, sendo 10 dias após o óbito do funcionário. 

Direitos do trabalhador

Uma vez que não houver acidente de trabalho, a empresa começará o início do processo de rescisão assim que a empresa for informada pelos familiares. 

Vamos listar abaixo os direitos do trabalhador que será paga à família ou aos dependentes: 

  • Saldo do salário sobre os dias trabalhados;
  • 13° salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente;
  • Férias proporcionais, incluindo ⅓ constitucional, se caso houver;
  • Férias vencidas acrescidas de ⅓ ,( Apenas se o empregado tiver mais de um ano de empresa);
  • Salário-família proporcional aos dias trabalhados, (caso fizesse jus ao benefício);
  • Direitos adquiridos como comissões, horas extras, adicional noturno, etc.

É importante ressaltar que qualquer rescisão contratual de trabalho formal, vão ser aplicados os descontos normais, de forma proporcional aos dias utilizados pelo falecido, como: 

  • INSS;
  • Imposto de renda;
  • Vale-transporte;
  • Vale-refeição;
  • Plano de saúde;
  • PLR pendente e outros benefícios que o trabalhador recebia.

E lembrando que não há indenização dos 40% da multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

As verbas rescisórias do falecido serão pagas a quem?

Os valores que serão recebidos, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados, isto de acordo com a Lei 6.858, ou pode ser dividido na forma de legislação específica dos servidores civis e militares.

Se não houver dependentes, os valores poderão ser recebidos pelos sucessores que está previsto na lei civil, indicados em alvará judicial, que neste caso independe de inventário ou arrolamento. 

Menores de 18 anos podem receber essas verbas?

Para este o valor ficará depositado em caderneta de poupança, só poderá retirar após o menor completar 18 (dezoito) anos. 

Art. 1º.

Ainda no caso de recebimento por menores, o trecho acima indica exceção para as seguintes situações, salvo autorização do juiz:

  1. para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família;
  2. para despesas necessárias à subsistência e educação do menor.

Portanto o valor só poderá ser utilizado se o menor depender da renda para se sustentar, frequentar a escola ou para sua própria moradia e para isso é necessário providenciar o documento de condição de dependente habilitado na Previdência Social. 

Nesta documentação é necessário constar informações completas, como: 

  • Nome;
  • Filiação;
  • Grau de parentesco ou relação de dependência do falecido, entre outros.

O que é feito quando não há dependentes ou sucessores?

Neste caso, a Lei vai estabelecer que os valores sejam depositados nos seguintes fundos:

  • Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Fundo de Participação PIS/PASEP.

Veja como sacar o FGTS do contribuinte falecido

Para sacar é necessário apresentar as seguintes documentações: 

  • Declaração de dependência emitida pela Previdência que comprove o grau de parentesco;
  • Atestado de óbito;
  • Documento de identidade do recebedor;
  • Número do PIS/PASEP ou cartão cidadão do recebedor;
  • Termo de homologação de rescisão de contrato;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido;
  • Carteira de trabalho Previdência Social (CTPS).

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Por: Laís Oliveira. 

Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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