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Em ME e EPP salário-maternidade poderá ser pago direto pela Previdência

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.999/2016, que altera a Lei nº 8.213/1991, para estabelecer que o salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte seja pago diretamente pela Previdência Social.

O projeto visa acrescer o §4° no art. 72 da referida lei, para assim dispor:

“§4º O salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.”

Atualmente, o benefício é pago pelas empresas, que se ressarcem depois no INSS. Contudo, para a autora da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann, esse procedimento não é adequado para as micros e pequenas empresas, que possuem menor capacidade financeira, com faturamento limitado por lei, para pagar o benefício.

A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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