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Tempo de contribuição, resumidamente, é o tempo em que houve atividade abrangida pela Previdência Social.
O art. 19-C, incisos I ao IX, do Decreto n. 3.048/1999, prevê que considera-se como tempo de contribuição os períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS.
Agora que você já sabe o que é tempo de contribuição, vamos te falar quando é possível se aposentar com 20 anos de tempo de contribuição.
Existem 3 possibilidades disso acontecer, confira detalhadamente cada uma delas.
Primeiramente vamos começar falando sobre a aposentadoria especial, um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde ou integridade física.
Lembrando que a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. Essa aposentadoria passou por algumas mudanças após a reforma da previdência:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial, desta forma:
Após a reforma as regras mudaram e agora além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
Neste caso as profissões que se encaixam, são:
Atividades especiais — 20 anos
Neste caso, pela atividade fornecer maior risco à saúde, os trabalhadores poderiam se aposentar com 20 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:
Atividades especiais — 15 anos
Outras profissões poderiam se aposentar com menos tempo ainda, com 15 anos de efetivo trabalho especial nas seguintes profissões:
A aposentadoria por idade é um benefício do INSS pago para quem completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.
Antes da reforma (Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019)
Requisitos para o homem:
Requisitos para a mulher:
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos
Após a reforma:
Requisitos para o homem:
Requisitos para a mulher:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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