Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros registrados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Nesse sentido, várias categorias têm direito ao benefício: funcionários temporários, fixos, intermitentes, trabalhadores rurais e safreiros, atletas profissionais, jovem aprendiz e empregados domésticos.
Por outro lado, não possuem direito estagiários, freelancers e empregados autônomos.
Mensalmente, as empresas empregadoras precisam depositar uma quantia referente a 8% do salário de seus funcionários em uma conta da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável por administrar o benefício.
A ideia é que esse benefício seja utilizado em um momento de emergência como, por exemplo, em uma demissão sem justa causa. Nesses casos existe o pagamento da multa de 40%em cima do valor depositado pela empresa durante o período de vínculo empregatício.
Além disso, quando o trabalhador se aposentar, ele terá direito ao saque de todo o valor acumulado durante sua vida profissional e assim ter uma reserva financeira garantida. Existe ainda a possibilidade de fazer saques ao atravessar doenças graves como um câncer ou na compra do primeiro imóvel próprio.
Ademais, outras alternativas permitem o acesso ao saldo do FGTS, todavia, são determinadas algumas condições para o cidadão sacar os valores. Sendo assim, confira, aqueles que se enquadram na posição de realizar a retirada do dinheiro do Fundo.
Vejamos a seguir:
Podem realizar o saque do FGTS, os cidadãos que se encontram nas seguintes condições:
A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita a partir do aplicativo do FGTS disponível para celulares, confira como consultar:
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