Após a formalização, você empreendedor precisa estar atento aos critérios para garantir a regularidade do seu negócio, caso contrário, poderá ser desenquadrado do MEI.
O desenquadramento acontece quando você microempreendedor individual deixa de atender às condições exigidas e impostas pela categoria.
Você sabia que o desenquadramento também pode ser realizado de forma automática e que isso acontece quando o MEI promove a alteração de dados no CNPJ da empresa?
Sim, mas calma que estou aqui para te ajudar e tirarei algumas dúvidas sobre esse tema para que você não seja pego de surpresa com o desenquadramento automático.
Primeiro é importante que você conheça os critérios para se tornar um MEI
Deve o seu faturamento seja até R$ 81 mil anualmente, pois esse é o máximo permitido para esta categoria e, além disso, a atividade desenvolvida também precisa estar entre aquelas que são permitidas ao MEI.
O empreendedor também não pode ser titular, sócio ou administrador de nenhuma outra empresa.
Em relação ao desenquadramento para você se desenquadrar, é necessário fazer a solicitação ao órgão competente.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento ocorreram nesse mesmo ano-calendário.
Entretanto, existem situações que podem motivar o processo automático, principalmente quando é realizada a alteração de dados no CNPJ que estejam relacionadas às situações que mencionarei:
Desta maneira, os efeitos do desenquadramento se darão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.
Para ficar mais claro exemplificarei:
Supondo que a alteração no CNPJ aconteceu em maio/2020, com a intenção de incluir atividade não autorizada ao MEI e a data de evento informada é 15/03/2021 o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos a partir de 01/04/2021.
Para saber se o negócio foi desenquadrado de forma automática, o empreendedor pode verificar por meio do portal do Simples Nacional.
Encontramos também muitas dúvidas relacionadas ao que fazer quando acontece o desenquadramento mesmo sem a solicitação do MEI, e o mesmo está dentro de todos os requisitos desta categoria.
Caso seja essa sua situação, preciso te dizer que o MEI que não excedeu o limite de faturamento ou outro motivo previsto em lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal e verificar o que causou o desenquadramento de ofício.
Para finalizar preciso ressaltar que não se deve confundir o desenquadramento do MEI com a extinção do CNPJ, já que a empresa pode ser desenquadrada do regime e permanecer existindo no Simples Nacional.
Já a baixa do MEI equivale a sua extinção, com baixa de sua inscrição no cadastro (CNPJ).
Ou seja, se você empreendedor foi desenquadrado como MEI, lembrando que nessa situação estou falando do desenquadramento não dá baixa, nesse caso você passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional.
Desta forma, será incluído como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional, para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).
Por hoje fico por aqui, espero ter te ajudado a entender um pouco mais sobre o desenquadramento do MEI.
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