Estar negativado, atrela-se diretamente à famosa expressão “nome sujo” que, por sua vez, é um dos sintomas de uma situação conhecida entre milhares de brasileiros. A inadimplência, ou o não pagamento de dívidas, atualmente é a realidade de mais de 60 milhões de pessoas no país.
Em suma, ao ingressar na lista de inadimplentes, o indivíduo acaba com seu nome listado nos serviços de proteção ao crédito. Aliás, restrições no CPF gera diversos problemas e impedimentos. a exemplo de dificuldades na contratação de serviços de crédito (empréstimo, financiamentos e cartões de crédito)
Em razão disso, o ideal é tentar resolver a situação o mais rápido possível, quitando de vez a dívida ativa no seu nome.
Este termo é utilizado como expressão popular no momento em que uma dívida perde sua validade, ou seja, significa que esta tem mais de 5 anos (durante este período é recomendável buscar meios de negociá-la da melhor forma possível). Dessa maneira, mesmo que a dívida exista, o nome do indivíduo é retirado do banco de dados do Serasa, e assim “limpo” novamente.
Cabe salientar que ter o nome retirado da lista de restrição sem o débito ter sido quitado, pode parecer vantajoso no primeiro momento, porém esta prática não é recomendável, pois é uma ação que traz malefícios, bem como dificuldades para conseguir empréstimos, abrir contas, dentre outros.
Em resumo, instituições financeiras podem negar crédito ao consumidor por conta do seu histórico ruim no banco de dados do Serasa. Além do que a empresa credora continuará com direito de cobrar a dívida administrativamente até o débito ser quitado, mesmo após o prazo de 5 anos.
É direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) a negociação da dívida. Você pode entrar em contato com a empresa credora e solicitar uma novo acordo que possa ser vantajoso para ambas as partes.
Outra opção também é fazer a negociação em plataformas específicas que tenham parcerias com a empresa credora, a exemplo da campanha “Serasa Limpa Nome”. Através da site é possível ter acesso a descontos e condições especiais.
Logo após a quitação da dívida a empresa tem até 5 dias úteis para a retirada do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito.
Caso o seu nome continue restrito logo após esse prazo de 5 dias úteis, o ideal é entrar em contato com a empresa credora a qual aconteceram as negociações. Desta forma, explique a situação e aguarde um retorno.
Se mesmo assim o problema não for solucionado o indivíduo deve entrar em contato com os órgãos de defesa ao consumidor.
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